Revista da EMERJ - V. 22 - N.2 - Maio/Agosto - 2020

 R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 22, n. 2, p. 179 - 203, Maio-Agosto. 2020  186 ordem afetiva, tendo uma de suas finalidades a busca de alegria e felicidade. Nesse contexto, as regras culturais têm o papel de garantir a existência de grupos, que primeiramente serão margi- nalizados pela sociedade para depois serem aceitos e passarem a ser protegidos pelo Estado. É por isso que a família homoafe- tiva está sendo timidamente abraçada pela sociedade, haja vista a constante mudança dos seus pontos de vista. Apesar de ainda haver muito preconceito em relação ao homossexual, percebe-se um começo de evolução cultural. Para Bühring e Michelon (2010), O princípio da igualdade é suficientemente abrangente para recolher fatores que têm servido de base para não equiparações e preconceitos como a orientação sexual, fazendo com que as pessoas sigam sua orientação sexu- al. A orientação sexual não pode ser vista como forma de discriminação, visto que o princípio da igualdade serve como base de proteção da livre orientação sexual. (BÜHRING; MICHELON, 2010, p. 392) Vale ressaltar que, sob a visão dos direitos e garantias cons- titucionais, como meio de resguardar os princípios da liberdade de orientação sexual, afetividade, igualdade e respeito às dife- renças, os casais homoafetivos têm o direito de constituir e ser reconhecidos como família, independentemente do sexo ou da orientação sexual. A inclusão social de todas as entidades familiares alicer- çadas em laços de afeto, independentemente de matrimônio ou união estável, como a família homoafetiva, que é formada por duas pessoas do mesmo sexo, com o intuito de formar uma en- tidade familiar, visando à comunhão plena de vida e de interes- ses, de forma pública, contínua e duradoura, refletem o perfil da Constituição em proteger a família de maneira ampla. Por livre exercício da homoafetividade, entende-se o di- reito de casais homoafetivos de se apresentarem à sociedade como casal, da mesma forma que os casais heteroafetivos, sem discriminações de qualquer natureza. Outro ponto de grande

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