Revista da EMERJ - V. 22 - N.2 - Maio/Agosto - 2020
R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 22, n. 2, p. 179 - 203, Maio-Agosto. 2020 185 tre todos os filhos, independentemente da origem de seu nasci- mento. A legislação emprega, ainda, o termo “família” tendo em vista o critério sucessório, de alimentos, o da autoridade e o das implicações fiscais e previdenciárias. 2.2 A nova concepção de família e seus desafios A família em geral se organiza de diferentes formas, o que suscitou a necessidade de uma regulamentação, em lei, que lhe amparasse juridicamente. Ou seja, foram normalizadas as novas formas de relações entre familiares, compreendendo, inclusive, como família a união estável. Em outras palavras: “não há cam- po, pois, para a família universalmente considerada como mo- delo único, hermético, estanque e intocável”. (CURY, 2001, p.29) Com o amadurecer da própria sociedade, por razões cultu- rais, sociais, políticas, ideológicas, etc. - o afeto, o respeito, a von- tade de seguir juntos e o tratamento igualitário, vêm se tornando o elo entre os componentes de uma família. Com efeito, o elo biológico ou genético, sozinho, não se sustenta nos dias de hoje, representando o afeto, portanto, um dos pilares da construção de uma relação familiar saudável. Segundo Dias (2008), [...] é indispensável ter uma visão plural das estruturas familiares e inserir no conceito de entidade familiar os vínculos afetivos que, por envolverem mais sentimento do que vontades, merecem a especial proteção que só o Direito das Famílias consegue assegurar. Por isso é ne- cessário reconhecer que, independente da exclusivida- de do relacionamento ou da identidade sexual do par, as uniões de afeto merecem ser identificadas como en- tidade familiar, gerando direitos e obrigações aos seus integrantes. (DIAS, 2008, p.292) A família é um meio social de se criar vínculos de afeto, organizada através de regras culturalmente elaboradas, que con- formam modelos de comportamento e que mudam constante- mente com a sociedade. Assim, a família é formada por indivídu- os ligados entre si ancorados em fatos de ordem biológica ou de
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