Revista da EMERJ - V. 22 - N.2 - Maio/Agosto - 2020

 R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 22, n. 2, p. 179 - 203, Maio-Agosto. 2020  183 tal, fruto do instituto do divórcio e da filiação extramatrimonial, passando assim a coexistirem várias modalidades de família. No Brasil, a família, tal como é conhecida, sofreu influências da família romana, da família canônica e da família germânica e foi profundamente alterada pela Constituição de 1988 e pelo Código Civil de 2002. O conceito de família, considerada célula mater da sociedade, segundo MALUF (2010, p.304): [...] sofreu alterações de caráter ampliativo pela Cons- tituição Federal de 1988 e pelo Código Civil de 2002, diferindo-se das formas antigas em face das suas fina- lidades, composição e papel de seus componentes em seu seio, com a mulher adquirindo os mesmos direitos que o marido. Inovou a Constituição Federal de 1988 ao reconhecer como entidade familiar outras modalidades de família, como a oriunda da união estável e da mono- parentalidade, conferindo-lhes um caráter de legitimi- dade. MALUF (2010, p.304). Nessa perspectiva, a história das relações familiares, apre- sentada sinteticamente anteriormente, desemboca no quadro so- cial familiar complexo que se observa atualmente. As liberdades individuais se apresentam cada vez mais fortes, ao mesmo tem- po em que institutos que anteriormente eram relegados pelo Di- reito ganham proteção jurídica para atender às novas demandas da sociedade. Ou a demandas que já existiam, mas eram oprimi- das em razão de algum mecanismo de dominação. Entre esses institutos, que agora são juridicamente tutelados, tem-se o afe- to, que entrou no mundo do direito por intermédio das relações de filiação e, também, das relações homoafetivas. E a tomada de consciência de questões envolvendo os direitos fundamentais e o respeito ao futuro das próximas gerações. (MALUF, 2016.) De acordo com Maria Berenice Dias, a família é um con- junto de pessoas que se encontram unidos por laços de parentes- co. Esses laços podem ser de dois tipos: vínculos por afinidade, como o casal e consanguíneos, como a filiação entre pais e filhos. Entretanto, a família pode ser diferenciada segundo o grau de

RkJQdWJsaXNoZXIy NTgyODMz