Revista da EMERJ - V. 22 - N.2 - Maio/Agosto - 2020

 R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 22, n. 2, p. 151 - 178, Maio-Agosto. 2020  167 da nossa Constituição, é a de que os eventuais abusos e lesões a direitos devem ser sancionados e compensados posteriormente. (Grifei e negritei) 20 . Como consequência da posição privilegiada de que dispõe a liberdade de expressão no Brasil – e, naturalmente, a liberdade de im- prensa – eventuais restrições a esse direito fundamental exigem forte ônus argumentativo para serem impostas. Confira-se, neste ponto, o magistério de ANDRÉ GUSTAVO CORRÊA DE ANDRADE: Não há impedimento a que o sistema constitucional atribua uma posição privilegiada a certos bens, interes- ses ou valores, conferindo-lhes uma posição de prefe- rência (relativa) em relação aos demais bens, interesses ou valores constitucionais. É o que ocorre em relação à liberdade de expressão, que, pela sua importância para a ordem jurídico-social, é reconhecida por grande parte da doutrina e da jurisprudência como um direito prefe- rencial prima facie [...] Essa posição preferencial da liberdade de expres- são [...] significa não uma superioridade hierárqui- ca desse princípio, inexistente no sistema constitu- cional, mas a imposição de um ônus argumentativo mais pesado para quem busque restringir ou su- primir essa liberdade. Assim, aquele que considere aplicável uma limitação deve, à luz do caso concre- to, com todas as circunstâncias, ser capaz de sus- tentar as suas razões com fortes argumentos, por- que, prima facie , a liberdade de expressão (e suas congêneres, a liberdade de informação e de imprensa), pela sua importância para o indivíduo e para o Esta- do Democrático de Direito, deve prevalecer. (Grifei e negritei) 21 . 20 SARMENTO, Daniel. Art. 5º, IV. In: MENDES, Gilmar Ferreira; CANOTILHO, J.J Gomes; STRECK, Lenio Luiz (Coord.). Comentários a Constituição do Brasil. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2018, p. 525. 21 ANDRADE, André Gustavo Corrêa. Liberdade de expressão em tempos de cólera. Rio de Janeiro: GZ, 2020, p. 57.

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