Revista da EMERJ - V. 22 - N.2 - Maio/Agosto - 2020
R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 22, n. 2, p. 151 - 178, Maio-Agosto. 2020 163 No plano infraconstitucional, a Lei de Acesso a Informação (Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011), em conso- nância com os referidos ditames constitucionais, tem como uma de suas diretrizes a observância da publicidade como precei- to geral e o sigilo como exceção , nos termos de seu artigo 3º, inciso I 16 . No Estado do Rio de Janeiro, o artigo 2º, inciso II, do Decreto Estadual nº 46.475, de 25 de outubro de 2018, reproduz ipsis literis o dispositivo. Comentando a respeito da referida diretriz da Lei de Acesso à Informação, MARCO ANTONIO KARAM SILVEIRA aponta: A república do Estado Constitucional exige a visibilida- de plena do poder, e o poder em uma república se exer- ce pela democracia. A república está presente na exigida transparência das condutas dos agentes públicos e das ações que realizam. A densificação da forma republica- na de governo está no traço da exigência de efetiva tu- tela do direito pela estrutura político-administrativa. A transparência das ações dos sujeitos obrigados é marca do Estado aberto a todos que dele participam. A trans- parência vincula-se ao valor democrático, no sentido de que informações que são de todos, porque públicas, de- vem estar disponíveis a todos. Como se extrai, os valores base da lei em exame são a democracia e a república. Ademocracia está no amplo e, em regra, no irrestrito acesso às informações de caráter público, instrumento básico da possibilidade de parti- cipação do cidadão na vida política. Significa o exame, pelo cidadão, de quão democrático é o exercício da de- mocracia pelos seus representantes. Possibilita ao cida- dão a conferência do exercício do poder, abrindo espa- ço para a inserção da sociedade no Estado, no cerne do 16 Art. 3º Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes: I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção; [...]
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