Revista da EMERJ - V. 22 - N.2 - Maio/Agosto - 2020

 R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 22, n. 2, p. 151 - 178, Maio-Agosto. 2020  152 Resumo: no artigo, busca-se discutir a aparente colisão en- tre os direitos fundamentais à privacidade e à intimidade com a liberdade de informação e de imprensa, decorrentes da divulga- ção da lista de visitantes de presidiários. Busca-se traçar critérios para ponderação dos direitos fundamentais incidentes no caso para, ao final, concluir pela juridicidade da publicização da in- formação, desde que respeitados certos parâmetros. Palavras-chave: liberdade de imprensa; direito à privaci- dade; direito à intimidade; sistema prisional; divulgação de lista de visitantes; ponderação; direitos fundamentais. Abstract: in the article, we seek to discuss the apparent collision between the fundamental rights to privacy and intimacy with freedom of information and the press, arising from the disclosure of the list of prison- ers’ visitors. It seeks to outline criteria for weighing the fundamental rights in the case in order, in the end, to conclude by the legality of the publication of information, provided that certain parameters are respected. Keywords: freedom of the press; right to privacy; right to in- timacy; prison system; dissemination of the list of visitors; weighting; fundamental rights . Sumário : Introdução; 1. O preso e a relação especial de sujei- ção com a Administração Pública; 2. A legitimidade da divulgação da lista de visitantes de detento; 2.1. Noções gerais; 2.2. A preva- lência do direito à informação e da liberdade de imprensa. Legi- timidade da divulgação da lista de visitantes; 2.2.1. A liberdade de imprensa como direito fundamental de prevalência. Reparação a posteriori de eventuais danos decorrentes de abuso no exercício direito; 2.2.2. Parâmetros necessários para a divulgação da lista de detentos. Indispensabilidade de proteção de dados pessoais sensí- veis do visitante; Conclusão; Referências bibliográficas. INTRODUÇÃO Nos últimos anos , o sistema penitenciário ganhou as man- chetes do noticiário e a atenção de especialistas como talvez nun- ca antes visto. Impactado, de certa forma, pelo encarceramento de personalidades conhecidas no cenário político no âmbito da

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