Revista da EMERJ - V. 22 - N.2 - Maio/Agosto - 2020
R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 22, n. 2, p. 91 - 150, Maio-Agosto. 2020 126 O risco de paternalismo forte incentivado pelo movimento civil constitucional se torna mais evidente quando se nota que o seu discurso torna admissíveis restrições à liberdade não a partir de categorias tradicionais como ordem pública, interesse público ou interesse coletivo, todas elas problemáticas para funcionarem como óbices ao exercício de direitos 103 , mas tendo como base ou- tros direitos fundamentais e, no limite, do direito fundamental mais importante: a dignidade humana. 104 Neste ponto, o pater- nalismo estatal forte é apenas um reflexo possível da provoca- tiva denúncia de uma “tirania da dignidade” feita por Franken- berg. 105 Neste caso, uma tirania que pode ir minando ao longo do tempo a capacidade de indivíduos autônomos realizarem e agirem conforme as suas escolhas individuais. 5. O PROBLEMA INSTITUCIONAL: AFINAL, AS DETERMI- NAÇÕES LEGISLATIVAS VINCULAM? O tipo de particularismo incentivado pelo direito civil constitucional tende a criar um excesso de Constituição e a esta- belecer uma onipotência judicial. Essa, porém, não é uma conclu- são necessária. Não, pelo menos, do ponto de vista do desenho institucional. Se se entende que a busca por conformidade cons- titucional apenas reforça a possibilidade de controle concreto e difuso de constitucionalidade das leis, o direito civil constitu- cional não prescreve nada de excepcional. O problema, porém, pode estar no tipo de “controle obrigatório que o intérprete deve fazer da legitimidade constitucional de qualquer disposição, seja esta recente seja antiga, que seja aplicado ao caso concreto pelo juiz” 106 sugerido pelo movimento. Se esse controle é compreen- dido como um dever positivo de busca da melhor solução cons- titucional para o caso – “mesmo em presença de aparentemente 103 V. DWORKIN, Ronald. A matter of principle . Cambridge: Harvard University Press, 1986, p. 359 (“rights […] are best understood as trumps over some background justification for political decisions that states a goal for the community as a whole”) e ALEXY, Robert. Individuelle Rechte und kollektive Güter. In: ALEXY, Robert. Recht, Vernunft, Diskurs . Frankfurt am Main: Suhrkamp, p. 232- 261, 1995. 104 V. nessa linha MORAES, Danos à pessoa humana , op. cit., p. 105. 105 FRANKENBERG, Tyrannei der Würde? Paradoxien und Parodien eines Höchstwertes, op. cit. 106 PERLINGIERI, A doutrina do direito civil na legalidade constitucional, op. cit., p. 3.
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