Revista da EMERJ - V. 22 - N.2 - Maio/Agosto - 2020
R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 22, n. 2, p. 91 - 150, Maio-Agosto. 2020 116 interpretação extensiva de direitos da personalidade e, ao mesmo tempo, desfazer confusões conceituais como a que atribui à pessoa jurídica esses direitos 71 , justificar a existência de limites à liberdade de contratar, inspirar uma nova leitura do regime de bens do Có- digo Civil e possibilitar uma compreensão mais ampla de família. Mesmo em um contexto mais geral, como o de fundamentação e aplicação dos direitos humanos, a dignidade humana acabaria por exercer um papel fundamental ao atuar como uma espécie de “moeda geral” que possibilitaria diálogos judiciais transnacionais e empréstimos de soluções legais e institucionais entre diferen- tes jurisdições. 72 Essas aplicações da dignidade seriam suficientes para questionar visões que tentam reduzir a dignidade a um valor moral desprovido de aplicabilidade jurídica. 73 Especialmente problemático, porém, revela-se o incenti- vo fornecido pela doutrina civil constitucional para que juízes e advogados evoquem frequentemente a dignidade humana em processos de justificação de decisões . Isso ocorre porque a doutrina civil constitucional conjuga, como visto, ummodelo particularis- ta de tomada de decisão jurídica – sustentado pela necessidade de consideração de princípios incidentes em cada caso concre- to – com a afirmação da primazia da dignidade e funcionalis- mo. Assim, parece natural crer que a busca pela melhor resposta constitucional para a solução de um problema específico tenha que passar pela dignidade humana e se localize exatamente na seleção da alternativa decisória que realiza no caso concreto, na maior medida possível, esse princípio. O que o direito civil constitucional acaba por estabelecer é, no fundo, uma pressão sobre tomadores de decisão por legitimação de suas decisões na- quela que é considerada a norma mais importante do sistema constitucional. Neste ponto, a amplitude da expressão, aliada às dificuldades de operacionalização adequada do princípio à 71 Nesse sentido, TEPEDINO, O Direito civil constitucional e suas perspectivas atuais, op. cit., p. 365. 72 CAROZZA, Paolo G. Human Dignity and Judicial Interpretation of Human Rights: a reply . The Euro- pean Journal of International Law , v. 19, n. 5, p. 931-944, 2008, p. 932. 73 Sobre o tema v. HENRY, Leslie Meltzer. The Jurisprudence of dignity. University of Pennsylvania Law Review , v. 160, set. 2011. Disponível em: <http://ssrn.com/abstract =1928768>. Acesso em: 5 ago. 2015, p. 176.
Made with FlippingBook
RkJQdWJsaXNoZXIy NTgyODMz