Revista da EMERJ - V. 22 - N.2 - Maio/Agosto - 2020

 R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 22, n. 2, p. 91 - 150, Maio-Agosto. 2020  103 vanguarda e da sofisticação da teoria constitucional e da meto- dologia jurídica torna a tarefa de apontar possíveis problemas do movimento civil constitucional, em alguma medida, árdua. Os ônus de justificação a serem superados por quem formula críticas são, nesse contexto, reforçados. Sem negligenciar esse as- pecto, e visando a trazer argumentos para uma apreciação crítica e não ideologicamente carregada do direito civil constitucional, passa-se a se desenvolver as seis críticas ao movimento. II. AS SEIS OBJEÇÕES 1. O AUMENTO DE CASOS DIFÍCEIS Para o direito civil constitucional, a concretização da Cons- tituição é uma tarefa que se efetiva em cada caso. O controle da conformidade constitucional, com outras palavras, dá-se em si- tuações específicas, nas quais há de se privilegiar a solução “co- erente, adequada e razoável e então correspondente à tábua dos valores normativamente relevantes, presentes na Constituição”. 31 Decidir com base em regras contidas em textos legislativos não é, assim, um empreendimento que satisfaz plenamente as diretri- zes normativas da teoria da interpretação sugerida pelo direito civil constitucional. Para além da aplicação de regras incidentes em casos concretos, existe um dever permanente de aferição da adequação da resposta fornecida pelas regras com “valores” (na expressão de Perlingieri) ou “princípios” (para dizer com Tepe- dino) constitucionais, que devem ser sempre considerados. Nes- sa linha, defende Bodin de Moraes que , “mesmo em presença de aparentemente perfeita subsunção a uma norma de um caso concreto, é necessário buscar a justificativa constitucional daque- le resultado hermenêutico”. 32 A necessidade de consideração constante de elementos constitucionais nos processos de justificação de decisões, apesar do apelo evidente a supostas vantagens relacionadas à busca pe- 31 PERLINGIERI, A doutrina do direito civil na legalidade constitucional, op. cit., p. 4. 32 MORAES, Maria Celina Bodin de. A caminho de um direito civil constitucional . Disponível em: <http://empreendimentosjuridicos.com.br/site/wp-content/uploads/2015/06/CaminhosDireitoCivil- Constitucional-Maria-Celina-B-Moraes.pdf>. Acesso em 01 set. 2015, p. 11.

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