Revista da EMERJ - V. 22 - N.1 - Janeiro/Março - 2020
R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 22, n. 1, p. 71 - 99, Janeiro-Março. 2020 95 incluir no polo passivo os administradores ou os demais sócios, como já explicado no capítulo anterior. A deliberação, trazida ao debate judicial, se refere a uma relação jurídica entre o sócio demandante e a sociedade demandada, personagens suficientes para litigar sobre a questão. Não se demonstra, portanto, necessária a inclusão dos ad- ministradores ou dos demais sócios no polo passivo da ação. Os sócios, se quiserem, poderão assistir a companhia ou o sócio, com vista a lhe obter uma decisão favorável. Difícil chegar a essa mesma conclusão, no sentido de que caberiam litigar somente o sócio prejudicado e a companhia, no caso da deliberação de aprovação de contas sem ressalvas. Essa hipótese nos parece bem distinta da anterior, porquanto a relação jurídica em disputa não se limita somente ao sócio, insatisfeito com a deliberação, e à companhia, que se manifestou no sentido de aprová-la sem restrições. Tal deliberação cria, como visto, também um direito ao ad- ministrador de quitação das suas responsabilidades, trazendo tal personagem para essa relação jurídica de forma indissociável. Há uma unicidade da situação jurídico-material. Dessarte, é impositivo termos o acionista, legitimado para discutir a validade da assembleia; a sociedade, legitimada para defender a sua manifestação de vontade; e o administrador, legi- timado para defender a sua exoneração. Não é possível separar a aprovação das contas sem ressalvas com o direito à exoneração do administrador: um ato acarreta inevitavelmente o outro. Portanto, o pedido de anulação da deliberação que aprovou as contas sem ressalvas atinge não só a companhia, indiscutivel- mente legitimada para o caso, mas também o administrador, por- que apresenta a consequência lógica de desconstituir a quitação obtida pelo administrador. Ousamos, neste passo, dizer que tanto a companhia quanto o administrador são atingidos por essa sen- tença na mesma intensidade. Aliás, um dos propósitos da referida ação anulatória é desconstituir a quitação dada ao administrador para possibilitar a ação de reparação de danos contra ele.
Made with FlippingBook
RkJQdWJsaXNoZXIy NTgyODMz