Revista da EMERJ - V. 22 - N.1 - Janeiro/Março - 2020
R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 3, p. 9-11, Setembro-Dezembro. 2018 9 Encerra-se o volume com a substancial reflexão sobre o garantismo, matéria altamente controvertida nos dias de hoje, envolvendo a aplicação do direito penal e processual penal, co- locando em evidência duas visões do garantismo penal, quais sejam, o garantismo penal integral e o garantismo hiperbólico monocular. A profundidade e atualidade das questões trazidas pelos autores bem demonstram a excelente qualidade da presente pu- blicação, indispensável na estante daqueles que buscam pensar e refletir o Direito nas suas variadas vertentes. JACQUELINE LIMA MONTENEGRO Desembargadora do TJ-RJ
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