Revista da EMERJ - V. 22 - N.1 - Janeiro/Março - 2020

 R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 22, n. 1, p. 71 - 99, Janeiro-Março. 2020  82 Portanto, caso as contas tenham sido aprovadas sem res- salvas e a companhia venha a verificar, futuramente, vício na sua manifestação dessa vontade, terá que propor a ação anulatória de assembleia: “A aprovação sem reserva das demonstrações finan- ceiras e das contas dos administradores opera a deso- neração de sua responsabilidade e dos membros do conselho fiscal, salvo erro, dolo, fraude, simulação ou coação, conforme determina o § 3º. A aprovação sem re- serva pressupõe que os acionistas concordaram com a atuação dos administradores, liberando-os de qualquer responsabilidade por eventuais prejuízos causados, hipótese em que a assembleia geral fica, em princípio, impedida de aprovar a propositura de ação de respon- sabilidade prevista no artigo 159”. (EIZERIK, Nelson. A lei das S/A comentada. Volume II – arts. 121 a 188. São Paulo: Quartier Latin, 2011, pág. 164). Nos moldes da doutrina, o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA também consagra a necessidade de anular a aprovação das contas para exigir a responsabilidade civil do administrador: “a aprovação de contas pela assembleia geral implica quitação, sem cuja anulação os administradores não podem ser chamados à responsabilidade” (REsp nº 257.573/DF, Min. ARI PARGEND- LER, DJU 25.6.2001, p. 172). A mencionada Corte já decidiu também que, “no caso de aprovação de contas, não bastaria a prévia deliberação da assem- bleia geral para a propositura da ação de responsabilidade civil, como ocorreu na hipótese, mas, mister, antes de tal propositura ou concomitantemente a ela, o ajuizamento da ação de anulação da assembleia que aprovou as contas da sociedade (art. 286 da mencionada lei)”. (AgRg no Ag 640.050-RS, 4ª Turma, rel. Min. LUIS FELIPE SALOMÃO, julg. Em 19/05/2009). Em outra oportunidade, o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUS- TIÇA também sublinhou que: “ante a aprovação das contas sem ressalvas, referente aos exercícios de 2006 e 2007, que, por expres-

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