Revista da EMERJ - V. 22 - N.1 - Janeiro/Março - 2020

 R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 22, n. 1, p. 71 - 99, Janeiro-Março. 2020  79 Essa ação de responsabilidade civil necessita, conforme previsão do art. 159 da Lei das S/A, de uma prévia deliberação e aprovação em assembleia. Ocorre que, na hipótese de o administrador lesante ter obtido anteriormente a aprovação de suas contas sem ressalva, revela-se imprescindível também, para a propositura da aludida demanda indenizatória, obter a anulação judicial da deliberação de aprovação das contas. Repare-se que, para superar essa deli- beração, não pode a sociedade afastá-la por si só unilateralmente. A sociedade tem o dever de desconstituir a deliberação de aprovação de contas sem ressalvas por meio judicial, estando im- possibilidade de, per se , realizar sua revisão para desaprovar as contas. Portanto, “uma vez aprovadas, sem reserva, as contas e as demonstrações financeiras, assembleia posterior não pode ‘re- vogar’ a deliberação anterior e decidir pela propositura de ação de responsabilidade contra os administradores. Constituindo re- conhecimento negativo da dívida, a aprovação, sem reserva, é ato irretratável e irrevogável da companhia, que não pode ser desfeito por posterior deliberação assemblear. O ‘quitos’ somen- te deixa de produzir efeitos se desconstituído judicialmente nos termos do art. 286 15 ”. A aprovação de contas sem ressalvas, como se vê, acarreta a exoneração do administrador, sua quitação, conforme dispõe o art. 134, § 3º da Lei das S/A. Assim, tendo sido o administrador exonerado, a companhia não pode simplesmente retirar dele, por ato próprio, essa quitação. Essa exoneração é relevantíssima para o administrador. Como ele coloca em risco o seu nome e o seu patrimônio, precisa ter a segurança jurídica de que, uma vez aprovadas as contas sem ressalvas, encontra-se livre de qualquer responsabilidade. Não seria, portanto, razoável que, após a aprovação de contas sem reserva, obtendo-se a quitação, a companhia pudesse sim- plesmente revisar tal ato. 15 LAZZARESCHI NETO, Alfredo Sérgio. in Tratado de direito comercial , volume 2: tipos societários, sociedade limitada e sociedade anônima/Fabio Ulhoa Coelho – São Paulo: Saraiva, 2015, págs. 450/451.

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