Revista da EMERJ - V. 22 - N.1 - Janeiro/Março - 2020

 R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 22, n. 1, p. 71 - 99, Janeiro-Março. 2020  73 not it is necessary to include the individual directors (adminis- trators) as defendants to the lawsuits challenging approval of the company’s accounts.   BREVES ASPECTOS DA ASSEMBLEIA PARA A APROVA- ÇÃO DE CONTAS A assembleia para a aprovação de contas constitui a mani- festação dos sócios perante os seus administradores. A realização anual da assembleia geral ordinária nos quatro primeiros meses seguintes ao término do exercício social é obrigatória, conforme disposição do art. 132 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 (“Lei das S/A”) 1 .  A convocação da assembleia geral faz-se mediante anúncio publicado por 3 (três) vezes, no mínimo, contendo as seguintes informações: local, data e hora da assembleia e a ordem do dia. A assembleia é convocada pelos diretores ou pelo conselho de administração. Reputam-se relevantes para a convocação da assembleia três fatores: quem convocou a assembleia, a publicidade do ato de convocação e se as matérias que serão objeto de discussão foram devidamente delimitadas. Entre as matérias a serem decididas na assembleia geral ordinária, encontra-se a aprovação das contas dos administra- dores, oportunidade em que se examina, se discute e se delibera sobre as demonstrações financeiras. A existência de um momento oportuno para isso, previsto na Lei das S/A, decorre do direito à fiscalização dos sócios so- bre a gestão da sociedade. Como esse direito não é irrestrito, sob pena de se criar entraves à regular administração, a fiscalização deve restringir-se às condições previstas em lei, como, por exem- plo, funcionamento de um conselho fiscal, utilização de audito- 1 “Art. 132. Anualmente, nos 4 (quatro) primeiros meses seguintes ao término do exercício social, deverá haver 1 (uma) assembleia-geral para: I - tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras; II - deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos; III - eleger os administradores e os membros do conselho fiscal, quando for o caso; IV - aprovar a correção da expressão monetária do capital social (artigo 167).”

RkJQdWJsaXNoZXIy NTgyODMz