Revista da EMERJ - V. 22 - N.1 - Janeiro/Março - 2020
R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 22, n. 1, p. 71 - 99, Janeiro-Março. 2020 71 O Litisconsórcio Necessário do Administrador na Ação Anulatória de Deliberação de Aprovação de Contas sem Ressalvas Virgílio Mathias Advogado, pós-graduado em Direito Processual Ci- vil pela PUC-Rio, pós-graduado em Direito Societá- rio e Mercado de Capitais pela FGV-Rio. PALAVRAS-CHAVE Administrador; aprovação de contas sem ressalva; delibe- ração; ação anulatória de deliberação assemblear; litisconsórcio. RESUMO Este artigo busca analisar a existência de litisconsórcio ne- cessário passivo entre uma companhia e seus administradores na ação anulatória de assembleia de aprovação de contas, tema jurí- dico que consideramos ser dos mais relevantes. O ponto de par- tida para este debate surge da premissa de que os sócios prejudi- cados por atos de gestão de determinado administrador podem ingressar contra a sociedade com ação para anular a deliberação acima em referência. Nessa ação, o administrador deve ser tam- bém citado por formação de litisconsórcio passivo necessário? Dessa forma, inicialmente, pretendemos expor breves as- pectos da assembleia da aprovação de contas. Em seguida, trata- remos da importância de questionar judicialmente a deliberação de aprovação de contas, a fim de viabilizar a ação reparatória contra os administradores. Ato contínuo, abordaremos o tema processual do litisconsórcio, diferenciando-se o necessário do fa-
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