Revista da EMERJ - V. 22 - N.1 - Janeiro/Março - 2020
R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 22, n. 1, p. 7-9, Janeiro-Março. 2020 7 P refácio Vivemos hoje no Brasil um momento de grandes e impor- tantes mudanças legislativas, inspiradas certamente no reconhe- cimento de que a sociedade brasileira está muito mais atenta ao exercício de sua cidadania, o que vem representado pela crescen- te demanda por moradia, educação, saúde, pelo respeito às suas liberdades de expressão, informação, religião, e, especialmente, pela percepção de que todo cidadão tem no Poder Judiciário um instrumento efetivo de tutela de tais direitos e liberdades. Dentre as novas leis, destaca-se o Novo Código de Processo Civil, que veio com a promessa de tornar a realização concreta do direito material mais célere, tanto assim que enfatiza e estimula os meios alternativos de solução de conflitos, como fórmula de diminuição de sua excessiva judicialização, que emmuito contri- bui para a demora na entrega da prestação jurisdicional, dando à população a ideia equivocada de um Poder Judiciário ineficiente. Temos ainda novos entendimentos lançados tanto pela doutrina como pela jurisprudência sobre temas que há muito têm desafiado os profissionais do Direito na busca por uma res- posta jurídica adequada aos novos tempos e aos novos embates, exigindo grande reflexão e aprofundamento acadêmico. Assim, é de fato relevante que a comunidade jurídica seja alimentada com estudos de qualidade acerca dessa nossa nova ferramenta de trabalho, isto é, o Novo CPC, e sobre as matérias que vêm ganhando espaço nos tribunais. A atualização e a pes- quisa não podem sair da pauta dos advogados, juízes, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, procuradores, en- fim, dos operadores do Direito; e é exatamente isso que encon- tramos neste exemplar, como se pode conferir dos artigos que compõem esta Revista, que enfrentam questões pungentes, tais como a positivação dos princípios pelo novo Código de Processo Civil e o julgamento antecipado parcial com ou sem resolução do mérito, sendo este último uma das grandes novidades do novo Códex Processual.
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