Revista da EMERJ - V. 22 - N.1 - Janeiro/Março - 2020

 R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 22, n. 1, p. 46 - 70, Janeiro-Março. 2020  60 A segunda observação diz respeito à cessão da fração de tempo em locação ou comodato. Tal direito assegura ao titular a possibilidade de ceder temporariamente a posse do bem imó- vel a terceiro, de modo oneroso ou gratuito, pelo período de tempo titularizado pelo multiproprietário, de modo que pode ele explorar economicamente a coisa, mediante locação, ou be- neficiar terceiros com a possibilidade de uso gratuito da coisa, no caso de comodato. Terceiro aspecto a ser observado diz respeito à alienação da fração de tempo. Como cada fração tem autonomia, mediante registro e matrícula própria, pode o seu titular cedê-la definitiva- mente a terceiro mediante negócio translativo, como a compra e venda ou a doação. Diante da existência de uma multipropriedade, com a possi- bilidade de subsistir dezenas de condôminos, a lei facilitou o regi- me da alienação. Primeiro, não há dúvida de que o modo de trans- ferência da propriedade se dará pelo registro, por se tratar de um bem imóvel. Por isso, dispõe o art. 1.358-L que a transferência e a produção de efeitos perante terceiros se dará na forma da lei civil. Sem prejuízo, tal alienação independe de autorização ou cientificação dos demais condôminos, inclusive não existindo direito de preferência, salvo se o próprio instrumento de insti- tuição ou a convenção assim dispuserem. Evita-se, com tal dis- posição, um irreal concurso de interessados, que poderia levar, inclusive, a uma inviabilização da celebração do negócio trans- lativo pelo titular. Já quanto aos deveres, o legislador se estendeu e previu 09 hipóteses. São elas: pagar a contribuição condominial do condo- mínio em multipropriedade e, quando for o caso, do condomínio edilício, ainda que renuncie ao uso e gozo, total ou parcial, do imóvel, das áreas comuns ou das respectivas instalações, equipa- mentos e mobiliário; responder por danos causados ao imóvel, às instalações, aos equipamentos e ao mobiliário por si, por qualquer de seus acompanhantes, convidados ou prepostos ou por pessoas por ele autorizadas; comunicar imediatamente ao administrador

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