Revista da EMERJ - V. 22 - N.1 - Janeiro/Março - 2020
R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 22, n. 1, p. 46 - 70, Janeiro-Março. 2020 55 sinônimos, são institutos assemelhados, a admitir o compartilha- mento de regras. Do mesmo modo, admite-se a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, o que ocorrerá, muito particularmente, quando houver relação de consumo entre os condôminos e o ad- ministrador do condomínio ou a pessoa jurídica operadora do regime de pool , que examinaremos adiante 15 . Disso se conclui que a multipropriedade é uma nova espé- cie condominial, diversa das anteriormente conhecidas, em que o direito de propriedade é exercido de modo limitado, partilhado no tempo entre os diversos coproprietários. A fração titularizada por cada um dos condôminos dá o direito de uso exclusivo da coisa por períodos determinados de tempo proporcionalmente àquela fração, de modo que o exercício do direito de propriedade jamais se dará de modo simultâneo, o que, ao contrário, é possí- vel de ocorrer, por exemplo, entre condôminos ordinários. 3.2. A estrutura jurídica e o regime da multipropriedade imo- biliária A forma como se estrutura a multipropriedade imobiliá- ria e o regime da relação travada entre os multiproprietários são explicitados de modo detalhado pelo Código Civil, dispondo desde a instituição dessa espécie condominial, até os direitos e obrigações dos condôminos pormenorizadamente. 3.2.1. Instituição do condomínio em multipropriedade e o exercício do direito pelos multiproprietários Primeiro, e de suma importância, é como se dá a institui- ção do condomínio em multipropriedade. Esta se dará através de uma Convenção ou outro instrumento de instituição 16 , por ato entre vivos ou por testamento, devendo conter os requisitos do 15 Cf. FARIAS; ROSENVALD. Op. cit. p. 869. 16 Na forma do art. 1.358-H do Código Civil, “O instrumento de instituição da multipropriedade ou a convenção de condomínio em multipropriedade poderá estabelecer o limite máximo de frações de tempo no mesmo imóvel que poderão ser detidas pela mesma pessoa natural ou jurídica”.
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