Revista da EMERJ - V. 22 - N.1 - Janeiro/Março - 2020

 R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 22, n. 1, p. 46 - 70, Janeiro-Março. 2020  52 dos apartamentos por períodos de 07 dias no ano, de modo que cada unidade era fracionada em 52 períodos – que correspon- dem ao número máximo de semanas do ano 10 . Sob esta fórmula, os titulares se tornavam condôminos da integralidade do empreendimento, e não de unidades autôno- mas, correspondendo a frações ideais do terreno, e por intermé- dio de um pacto adjeto denominado de escritura de convenção e regulamento, integrado por um calendário, cada condômino tinha assegurado o direito de utilização exclusiva de cada apar- tamento em determinada semana 11 . ALei nº 13.777/2018 veio para positivar essa prática, a qual não se limita, contudo, ao mercado hoteleiro, buscando sanar as inúmeras controvérsias e dificuldades que sempre se apresenta- ram, especialmente pela falta de regulamentação legal. A ausência de lei empurrava a estruturação da multipro- priedade para o condomínio voluntário, que a toda evidência não é capaz de dar segurança jurídica a essa relação. Isso por- que, como já vimos, o condomínio ordinário se estrutura, em sua essência, na divisibilidade da coisa e em uma destinação provisória, pois o Código Civil prevê expressamente que o con- dômino pode, a qualquer tempo, reclamar a divisão do bem, e que os coproprietários, embora possam convencionar a sua indivisibilidade, devem fazê-lo pelo prazo máximo de 05 anos, admitindo, contudo, sua prorrogação, o que sempre dependerá do consenso de todos. Então, a indivisibilidade do condomínio voluntário é precária, pois depende que todos os condôminos tenham o mesmo interesse, o que, por certo, é difícil de ocorrer na multipropriedade. Nessa, é comum que os condôminos tenham interesses díspares, desde a exploração do imóvel com caráter econômi- co, para fins meramente especulativos, até o uso familiar. Desse modo, bastaria que um dos condôminos não tivesse mais inte- resse na manutenção da relação condominial para que tudo fosse por água abaixo. 10 Cf. TEPEDINO. Op. cit. p. 43. 11 Cf. TEPEDINO. Op. cit. p. 43.

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