Revista da EMERJ - V. 22 - N.1 - Janeiro/Março - 2020

 R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 22, n. 1, p. 46 - 70, Janeiro-Março. 2020  50 domínio plurisubjetivo, com uma mera infinidade de sujeitos ti- tularizando uma coisa comum, podendo dela se utilizar de modo ilimitado e pleno. Amultipropriedade positivada em nosso orde- namento é, emverdade, uma propriedade limitada, mas não quan- to ao exercício das faculdades pelos seus titulares, e sim quanto ao tempo, em que o titular exercerá de modo pleno e exclusivo a propriedade sobre o bem, mas limitando este exercício a períodos de tempo preestabelecidos, de uma forma que cada um dos copro- prietários, dentro de limites temporais predeterminados, poderá exercer o uso e gozo, de modo pleno e exclusivo, sobre a coisa. A multipropriedade, na forma como prevista, não é um fe- nômeno recente, pois já conhecida e empregada, desde o final da década de 1960, em países como França, Itália, Portugal e Estados Unidos, em que ficou conhecida pela expressão que ganhou am- pla difusão, o time-sharing 5 . E embora idealizada para operações imobiliárias, a multipropriedade não se limita aos bens imóveis, admitindo-se, pois, sua aplicação também sobre os bens móveis 6 , como bem destaca Gustavo Tepedino que, ao conceituá-la, a de- finiu como “a relação jurídica de aproveitamento econômico de uma coisa móvel ou imóvel, repartida em unidades fixas de tem- po, de modo que diversos titulares possam, cada qual a seu turno, utilizar-se da coisa com exclusividade e de maneira perpétua 7 ”. Mas, como dito, foi no meio imobiliário que a multipro- priedade se difundiu, de modo a permitir, de maneira mui- to mais ampla, o acesso e a exploração dos bens imóveis, pois permite um compartilhamento dos custos na aquisição e manu- tenção da coisa, sendo, pois, uma importante ferramenta para o mercado, sendo essa a razão pela qual, com o advento da Lei nº 13.777/2018, introduziu-se apenas a figura da multipropriedade imobiliária, cujo regramento será examinado a seguir. 5 Nesse sentido, ver TEPEDINO, Gustavo. Multipropriedade imobiliária. Saraiva: São Paulo, 1993. p. 01-02. 6 No mesmo sentido, FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de direito civil: reais. v. 5. 15. ed. Salvador: JusPodivm, 2019. p. 867. 7 TEPEDINO. Op. cit. p. 1.

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