Revista da EMERJ - V. 22 - N.1 - Janeiro/Março - 2020

 R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 22, n. 1, p. 46 - 70, Janeiro-Março. 2020  47 ABSTRACT In the 21st century property continues to occupy a central place in relationships. New forms of exploration are thought and practiced, perfecting and optimizing their use and enjoyment. Among them is the time sharing, whereby several subjects share the property of a real estate, divided in fractions of time, in which each co-owner fully exercises the ownership of the thing in perio- ds previously established. With the advent of Law 13777/2018, which was already a practice of the real estate market, especially in the hotel industry, became widely regulated, stimulating its use, which is why it is necessary to examine these new rules. KEYWORDS Time sharing; Condominium; Sharing in time. 1. INTRODUÇÃO A propriedade evoluiu ao longo dos tempos em paralelo à própria evolução da humanidade e do modo de se pensar a vida e a sociedade. Em alguns casos, os avanços não se deram no mes- mo ritmo, como numa dança bem ensaiada, demonstrando um descompasso típico de uma espécie que continua a surpreender, embora nos consideremos seres racionais. Basta imaginar que em tempos não muito remotos, em que pese já considerada uma sociedade livre, a propriedade recaía até mesmo sobre pessoas. E isso não nos períodos mais sombrios da pré-história, em que o homem podia ser visto como uma coisa. Mas, logo ali, na esquina da história, no ainda próximo século XX, tínhamos o exemplo das mulheres, que eram vistas como incapazes e sob o domínio de seus maridos, cuja liberdade só foi conquistada no Brasil com o Estatuto da Mulher Casada, a Lei nº 4.121/1962. Não se passa- ram nem 60 anos. Em outro campo, como o da propriedade sobre bens pro- priamente ditos, que é a destinação própria dela, também se viram inúmeras mudanças. Basta pensar que o exercício do do- mínio, até bem pouco tempo atrás, era inexoravelmente abso-

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