Revista da EMERJ - V. 22 - N.1 - Janeiro/Março - 2020
R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 22, n. 1, p. 46 - 70, Janeiro-Março. 2020 46 Notas sobre a Multipropriedade Imobiliária 1 Thiago Ferreira Cardoso Neves Professor da EMERJ. Mestre e doutorando em Di- reito Civil pela UERJ. Visiting Researcher no Max Planck Institute – ALE. Vice-Presidente Administra- tivo da Academia Brasileira de Direito Civil. Advo- gado e Sócio Fundador do escritório Almeida e Neves Advogados. RESUMO Em pleno século XXI, a propriedade continua a ocupar um lugar central nas relações. Novas formas de exploração são pen- sadas e praticadas, aperfeiçoando e otimizando seu uso, gozo e fruição. Dentre elas está a multipropriedade imobiliária, por meio da qual diversos sujeitos compartilham a propriedade de um bem imóvel, dividido em frações de tempo, em que cada co- proprietário exerce, de modo pleno, a titularidade da coisa em períodos temporais previamente estabelecidos. Com o advento da Lei nº 13.777/2018, esta, que já era uma prática do merca- do imobiliário, especialmente no meio hoteleiro, passou a ser amplamente regulamentada, estimulando o seu uso, razão pela qual se faz necessário o exame dessas novas regras. PALAVRAS-CHAVES Multipropriedade imobiliária; Condomínio; Compartilha- mento no tempo. 1 Agradeço, in memoriam , à revisão final de minha amada e saudosa namorada, Isabela Salgado Santos de Oliveira, pós-graduada em direito público e privado pela EMERJ, e que com todo o seu amor e carinho fez as sugestões e correções necessárias ao aperfeiçoamento do texto. Saudades eternas.
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