Revista da EMERJ - V. 22 - N.1 - Janeiro/Março - 2020

 R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 22, n. 1, p. 27 - 45, Janeiro-Março. 2020  44 9. CONCLUSÃO Precisávamos de um novo Código de Processo Civil? Sim, precisávamos mesmo de um novo Código de Processo Civil; me- nos pelas transformações legislativas impostas, que seguiram a linha das reformas pontuais efetuadas no Código de Processo Civil de 1973, e mais pelo impacto cultural que uma mudança drástica como essa pode gerar em magistrados, jurisdicionados e advogados. Era necessário mostrar que o formal universo pro- cessual está, sim, atento às constantes transformações sociais e que possui foco específico no jurisdicionado e na sua satisfação com a prestação do serviço jurídico. O Código de Processo Civil de 1973 e suas constantes re- formas foram muito úteis e, em uma rotação mais lenta, conse- guirammudar um cenário de prestação jurisdicional formal para uma atuação mais voltada ao atendimento de mérito de questões postas em juízo. De toda sorte, era necessária mais intensidade nessa passagem de postura do Poder Judiciário para com os ju- risdicionados. O Código de Processo Civil de 2015, por certo, cumprirá um papel muito importante para a valorização do ju- risdicionado e pela busca incessante de respostas que sejam con- vincentes e enfrentem objetivamente as tormentosas situações que são levadas à apreciação judicial. Evidentemente, reformas legislativas não atreladas à ade- são popular geram sensação de “letra morta”, mas esse não será o caso do Código de Processo Civil de 2015. O sentimento de necessidade de um Judiciário mais efetivo e até humano justifica, sim, a interferência legislativa nas regras processuais civis. O Código de Processo Civil de 2015 pretende fortalecer a aplicação do modelo constitucional de processo e garante ao ju- risdicionado um fórum de debates com igualdade de oportuni- dades e com decisões sempre justificadas. A inserção de normas principiológicas e em reforço ao texto constitucional apenas con- tribui para uma mais direta aproximação entre sociedade civil e o Poder Constituinte. v

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