Revista da EMERJ - V. 22 - N.1 - Janeiro/Março - 2020
R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 22, n. 1, p. 27 - 45, Janeiro-Março. 2020 39 É muito comum nos manuais de Direito Processual Civil atrelar a isonomia processual ao termo “paridade de armas”. Ora, se o legislador pretendeu fomentar um Judiciário menos be- licoso e mais consensual, devemos começar suprimindo de nos- sos textos expressões que remetam a guerras e jogos. As partes não têm as mesmas armas, mas sim o direito ao exercício das mesmas garantias processuais inerentes ao exercício do direito de ação e de defesa. A isonomia é assegurada por paridade de tratamento, e não paridade de “armas”. Na linha do contraditório efetivo, é vedado ao magistra- do proferir decisões que interfiram na esfera de interesses de jurisdicionados sem que lhes seja dada oportunidade prévia de manifestação. As exceções das tutelas de urgência e evidência – inclusive nas demandas monitórias – não quebram a essência de- mocrática e participativa da lei processual. A impossibilidade de prolação de “decisões surpresa” nada mais é que um prestígio a uma relação processual desenvolvida de maneira madura e que possibilita ao magistrado acesso a ar- gumentações consistentes e antagônicas que construam um pro- vimento judicial mais sólido. 7. COOPERAÇÃO Dentro da concepção de processo como um meio de solu- ção pacificadora, os sujeitos do processo precisam compreender que não exercem pugilato e que necessitam estabelecer um laço mínimo de cooperação com o Poder Judiciário para que haja uma prestação adequada de tutela jurisdicional. Muitas das decisões artificiais que temos hoje são originadas justamente de uma pos- tura pouco cooperativa das partes. Na esteira de transformações sociais e legislativas que im- pactam diretamente o Direito Processual Civil, não é difícil cons- tatar que o Código de Processo Civil de 2015 busca flexibilizar a concepção publicista do processo, abrindo margem negociada entre os jurisdicionados e o próprio julgador para a construção coletiva dos caminhos processuais que deverão ser percorridos
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