Revista da EMERJ - V. 22 - N.1 - Janeiro/Março - 2020
R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 22, n. 1, p. 249 - 283, Janeiro-Março. 2020 280 vinculadas ao setor financeiro, esse método consiste em permitir que fornecedores ofereçam seus produtos no mercado por certo período de tempo, sem o risco de serem penalizados pelos ór- gãos de controle, e, a partir da atenta análise dos resultados que aquela novidade produziu na sociedade, medir se é necessário regulá-la e, se sim, em que direção fazê-lo 63 . Em outras palavras, o sandbox busca testar sistemas que ain- da não são considerados seguros sem que a sua utilização com- prometa os consumidores/usuários daquele setor econômico como um todo. Regula-se provisória e minimamente a inovação sem, que com isso: (i) inviabilize-se novas práticas; (ii) criem-se normas finais estanques, equivocadas e pouco aplicáveis àquela área de atuação do mercado e (iii) deixe-se de acompanhar as inovações tecnológicas produzidas pelas empresas. Na prática, o sandbox é uma autorização temporária dada pelos reguladores, em geral financeiros, mas que também pode- riam se aplicar aos robôs-condutores de veículos para que certas empresas, geralmente startups de perfil inovador, pré-selecionadas por meio de processo seletivo específico, ganhem a licença para conduzir seus negócios em um ambiente regulatório flexível, que admita o erro. Acondição é que essas empresas inovadoras obede- çam a parâmetros previamente acordados com o órgão regulador. A ideia nasceu, primeiramente, no Reino Unido 64 , mas hoje já é utilizada em outras jurisdições 65 . No caso brasileiro, parece ser justamente o domínio econômico das finanças aquele no qual o sandbox vai estrear. Com o objetivo de expandir o mercado de 63 OXFORD. Overview of Regulatory Sandbox Regimes in Australia, Hong Kong, Malaysia, Sin- gapore, and the UK . Oxford Business Law Blog. Disponível em : https://www.law.ox.ac.uk/busi- ness-law-blog/blog/2016/12/overview-regulatory-sandbox-regimes-australia-hong-kong-ma- laysia?lipi=urn%3Ali%3Apage%3Ad_flagship3_pulse_read%3BJmbFHqusSLC7SPwoBTEaNQ%3D%3D. Acesso em: 16/11/2018. 64 A primeira iniciativa desse tipo é o Sandbox Regulatório para empresas de FinTech que a Financial Conduct Authority lançou no Reino Unido em 2015. Disponível na Financial Conduct Authority CA (a): https://www.fca.org.uk/publications/documents/regulatory-sandbox. Acesso em: 17/11/2018. 65 Canadá (Ontario Securities Commission – OSC), Reino Unido (Financial Conduct Authority - FCA); Holanda (tanto o regulador de conduta, Authority for the Financial Market – AFM, quanto o regulador prudencial-sistêmico, Nederlandsche Bank – DNB), Abu Dhabi (Abu Dhabi Global Market – ADGM), Hong Kong (Hong Kong Monetary Authority), Malásia (Bank Negara Malaysia), Singapura (Monetary Authority of Singapore – MAS) e Austrália (Australian Securities & Investments Commission – ASIC). Para análise mais detalhada acerca do grau de complexidade em que se encontra a regulação de cada juris- dição, v. DELOITTE. Regulatory Sandbox: Making India a Global Fintech Hub. 2017. p. 23
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