Revista da EMERJ - V. 22 - N.1 - Janeiro/Março - 2020

 R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 22, n. 1, p. 249 - 283, Janeiro-Março. 2020  279 5- CONCLUSÃO Os veículos elétricos autônomos terão um papel crítico na implementação das redes inteligentes de transporte nas cidades circulares. Adiscussão se amplia quando falamos de popularizar esses veículos reduzindo custos, pois essas máquinas conseguem conduzir pessoas de um lugar para o outro, recebendo apenas a informação do destino do passageiro. A economia circular já traz o conceito de responsabilidade estendida para responsabilização dos produtores. Portanto será necessário estudar a extensão da responsabilidade dos fabrican- tes dos carros autônomos nos casos de colisão, por falha no siste- ma operacional de navegação, já que se trata de um robô condu- zindo o veículo. Por outro lado, também será necessário estudar se isso exime, realmente, a responsabilidade civil e criminal do proprietário do veículo em relação a terceiros, ou seja, as vítimas dos acidentes. Outro fato de preocupação na utilização de veículos autô- nomos é o “ car-hacking ”. Seria a hipótese de criminosos entrarem no sistema operacional dos carros autônomos, já que são contro- lados via satélite. Com isso, os criminosos poderiam provocar acidentes fatais envolvendo milhões de pessoas, ao assumirem o controle dos veículos. Daí a necessidade de estudar uma regula- ção especializada para esse sistema, já que se trata de um assunto de Segurança Nacional. Todavia é quase impossível, conforme concluiu o Governo dos EUA, proibir a utilização da tecnologia, por ser uma demanda do mercado. O problema afeta o Brasil, uma vez que a Receita Federal registra a importação de veículos autônomos, principalmente para o Estado de São Paulo; Uma solução prática que vem ganhando força ao redor do globo quando se fala na regulamentação de novas tecnologias é o sandbox 62 . Utilizado sobretudo para a regulação de startups 62 ZETZSCHE, Dirk Andreas; BUCKLEY, Ross P; ARNER, Douglas W. e BARBERIS, Janos Nathan. Regu- lating a Revolution: From Regulatory Sandboxes to Smart Regulation (August 14, 2017). 23 Fordham Jour- nal of Corporate and Financial Law 31-103 (2017); European Banking Institute Working Paper Series 2017 - No. 11; University of Luxembourg Law Working Paper No. 006/2017; University of Hong Kong Faculty of Law Research Paper No. 2017/019; UNSW Law Research Paper No. 17-71; Center for Business and Cor- porate Law (CBC) Working Paper Series 001/2017. Disponível em: https://ssrn.com/abstract =3018534 ou https://dx.doi.org/10.2139/ssrn.3018534. Acesso em: 16/11/2018.

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