Revista da EMERJ - V. 22 - N.1 - Janeiro/Março - 2020
R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 22, n. 1, p. 249 - 283, Janeiro-Março. 2020 278 Portanto, os riscos de uma economia circular que traz o conceito de cidades inteligentes, com transporte autônomos, efi- cientes, econômicos são assumidos pela sociedade, que mesmo sem conhecer a tecnologia confia nos sistemas peritos. Urich Beck em vida estabeleceu um diálogo importante com Giddens ao analisar o risco produzido através da racionali- zação científica pela modernidade. O autor alemão observa que a modernidade gerou uma sociedade globalizada em termos de riscos, onde são comuns as incertezas quanto ao meio ambiente, terrorismo e cosmopolitismo. De alguma forma, esses riscos são aceitos por nossa sociedade, que aceita cientificamente as ino- vações baseadas em concepções metodológicas. Segundo Beck, esses riscos são fabricados de forma industrial, exteriorizados economicamente, gerando impactos individuais e amortizados pela política e pelo Direito. 59 Nessa reflexão, questões de calculabilidade e previsibi- lidade do risco ganham importância para a ação e a regulação institucional. 60 Sendo assim, a modernização reflexiva significa essencialmente a reforma da racionalidade, a qual faz justiça à ambivalência histórica, a priori , numa modernidade que está abolindo suas próprias categorias de ordenação. A crítica da ra- cionalidade está aqui dirigida à ultraespecialização do conheci- mento científico, segundo Beck está na origem da incontrolabili- dade dos efeitos colaterais, pois isola em laboratórios resultados que, uma vez aplicados industrialmente, deixam de permanecer isolados, tornando-se mais complexos e imprevisíveis. O eixo teórico modernização-risco-reflexividade fica assim definido: na esteira da modernização continuada e de seus sucessos, são pro- duzidos riscos e destruições de alcance mundial, que, percebidos socialmente como ameaça, estimulam formas reflexivas de socia- lização e fazem emergir uma nova sociedade, a sociedade mun- dial de riscos, que precisam ser reduzidos através do Direito. 61 59 BECK, U. Liberdade ou capitalismo. São Paulo: Editora Unesp, 2002, p.35. 60 Ibid. p. 75-103. 61 Ibid. p. 104.
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