Revista da EMERJ - V. 22 - N.1 - Janeiro/Março - 2020

 R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 22, n. 1, p. 249 - 283, Janeiro-Março. 2020  272 acompanhar determinadas operações novas do mercado antes de definir regras mais detalhadas. A ideia é facilitar os processos de inovação no mercado de capitais por empresas menores, que não têm condições de conseguir um registro oficial para operar no mercado, ou cuja atividade não seja ainda regulada, caso das “Fin Techs” 48 , por exemplo. 49 Segundo a CVM, aMinuta de Instrução foi elaborada a partir de pesquisas que buscaram a identificação das melhores práticas internacionais na constituição e no funcionamento de sandboxes regulatórios. A minuta também foi objeto de discussão e recebi- mento de propostas de participantes do mercado no âmbito do GT Fintech do Laboratório de Inovações Financeiras (LAB). Os sandboxes regulatórios têm se consagrado internacio- nalmente como instrumento eficaz no fomento à inovação no mercado financeiro e de capitais por meio da modulação tem- porária do ônus regulatório e da orientação aos empreendedores sobre as normas legais e regulamentares aplicáveis às suas ativi- dades”, afirma Antônio Berwanger, Superintendente de Desen- volvimento de Mercado. 50 O grande objetivo é fomentar a inovação e adoção de novas tecnologias na execução de serviços financeiros e de produtos oferecidos aos investidores. O sandbox é uma ferramenta utiliza- da com sucesso por outros reguladores, ao permitir que empre- endedores venham ao mercado e executem atividades reguladas que demandam registros específicos sem que haja necessidade desse registro no  primeiro momento. Atuando no regime de sandbox, essas empresas podem testar inovações que venham a aumentar a eficiência e reduzir custos, ampliando a oferta e o acesso a produtos e serviços financeiros aos consumidores e investidores brasileiros. A CVM dá o primeiro passo para um aprendizado sobre como as inovações serão implementadas nas atividades regula- 48 Fin Tech - As fintechs são empresas que redesenham a área de serviços financeiros com processos intei- ramente baseados em tecnologia. 49 Acesso em 14/11/2019: http://www.cvm.gov.br/noticias/arquivos/2019/20190925-2.html 50 Acesso em 14/11/2019: http://www.cvm.gov.br/noticias/arquivos/2019/20190925-2.html

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