Revista da EMERJ - V. 22 - N.1 - Janeiro/Março - 2020
R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 22, n. 1, p. 27 - 45, Janeiro-Março. 2020 27 Positivação de Princípios no Código de Processo Civil Hugo Filardi Doutor e Mestre em Direito pela PUC-SP. Bacharel em Direito pela Faculdade Nacional de Direito/UFRJ. Advogado e Professor. Área do Direito: Direito Constitucional e Direito Processual. Resumo: O presente trabalho aborda a inserção de princí- pios constitucionais no Código de Processo Civil de 2015. Abstract: The present work addresses an insertion of cons- titutional principles in the Code of Civil Procedure of 2015. Palavras-chave: Princípios constitucionais no processo ci- vil – Devido processo legal. Keywords: Constitutional principles in Code of Civil Pro- cedure – due process of law 1. Teoria dos princípios e sua importância no Direito Pro- cessual Civil. 2. Inafastabilidade e inércia da tutela jurisdicional. 3. Duração razoável material do processo e ordem cronológica para julgamento. 4. Boa-fé processual. 5. Dignidade da pessoa humana, razoabilidade e eficiência. 6. Isonomia e contraditório efetivo. 7. Cooperação. 8. Motivação e publicidade. 9. Conclusão. 1. TEORIA DOS PRINCÍPIOS E SUA IMPORTÂNCIA NO DI- REITO PROCESSUAL CIVIL O Código de Processo Civil, sancionado pela Presidente Dilma Rousseff no dia 16 de março de 2015, traz em seu Livro I uma tentativa de sistematização de normas fundamentais de processo. Trata-se de uma importante conquista de todos os ju- risdicionados, pois a positivação de princípios constitucionais de Direito Processual tem o condão de gerar diretamente uma
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