Revista da EMERJ - V. 22 - N.1 - Janeiro/Março - 2020

 R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 22, n. 1, p. 249 - 283, Janeiro-Março. 2020  268 pleiteie do fabricante ou da empresa responsável pela manuten- ção o ressarcimento do que pagou aos terceiros a título de indeni- zação, tudo com base no princípio da vedação do enriquecimen- to sem causa, conforme disciplina o art. 934 do Código Civil e a incidência analógica do art. 13, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. Aliás, nesses casos, em razão de o acidente ter decorrido de um defeito na relação de consumo, a vítima do acidente poderá ser equiparada a consumidora e, nessa condição, poderá, se pre- ferir, buscar a responsabilização direta do fabricante (nos casos de defeito de fábrica) ou da empresa responsável pela manutenção do veículo (na hipótese de defeitos de manutenção do veículo). A legislação atual, todavia, precisará de alguns reparos na situação hipotética de multiplicação de veículos conduzidos au- tonomamente. É que o risco de haver danos a terceiros nunca pode ser excluído com eventual popularização dos veículos de automação de nível 4. Qualquer sistema eletrônico, por mais so- fisticado que seja, pode incorrer em erros. Dessa imprevisibili- dade podem decorrer sinistros, que representam riscos, que pre- cisam ser controlados ou ter seus efeitos reduzidos pelo direito. Nesse contexto, uma proposta que reduziria bastante os ris- cos da utilização veículo autônomo seria estabelecer uma norma com a obrigatoriedade de o proprietário do veículo de automa- ção de nível 4 contratar um seguro privado de responsabilidade civil, por danos causados a terceiros. Esse novo seguro se desti- naria a ressarcir os danos materiais e morais sofridos pela víti- ma de um acidente envolvendo esses carros do futuro. Com isso, reduz-se o risco de “calote” do proprietário que eventualmente for instado a indenizar os prejuízos suportados pela vítima. Por fim, embora a existência de um seguro específico para carros autônomo reduza bastante o risco da atividade, a dúvida que paira é se o Estado poderia intervir na autonomia privada, obrigando o consumidor a contratar um seguro privado. Essa discussão se intensificou após o dia 19 de março de 2019, quando uma proprietária de um carro autônomo tentou

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