Revista da EMERJ - V. 22 - N.1 - Janeiro/Março - 2020
R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 22, n. 1, p. 249 - 283, Janeiro-Março. 2020 262 4 – A RESPONSABILIDADE JURÍDICA EM RELAÇÃO AOS TRANSPORTES AUTÔNOMOS É preciso dizer que há algum tempo que a indústria au- tomobilística sofre crítica em relação ao processo de automa- ção das tarefas humanas. Questões vinculadas à diminuição dos postos de trabalho e a responsabilidade civil por danos cometidos por robôs são objetos clássicos de debate 27 . Com o advento dos transportes autônomos, as atividades de taxistas ou de motoristas de serviços como o Uber correm sérios riscos de desaparecerem completamente, uma vez que a inteligência artificial presente no veículo é capaz de substituir integralmente a função de condução de passageiros entre dois pontos da cidade. 28 Por outro lado, companhias como o Uber e locadoras de ve- ículos tendem a oferecer o mesmo tipo de serviço, isto é, aluguel de veículos. De fato, o próprio serviço ofertado pelas locadoras atuais tende a sofrer muitas mudanças, uma vez que não mais seria necessário alugar um veículo por dias seguidos, já que se pode utilizá-lo apenas quando efetivamente necessário, ou seja, sob demanda. 29 Além disso, as empresas de transporte de pessoas, como companhias de táxi e o Uber, terão seus custos trabalhistas bas- tante reduzidos e, em tese, poderão oferecer serviços mais bara- tos de transportes, o que pode até vir a ser mais um estímulo a que as pessoas deixem de comprar veículos. Outro setor que pode vir a ser também bastante impactado é o das montadoras de veículos e toda sua cadeia logística. De fato, com a existência dos veículos autônomos, muitas famílias não verão a necessidade de adquirir um veículo para cada um de seus membros. Um mesmo automóvel poderá atender a várias pessoas, em distintos horários, ao longo do dia. Com efeito, não 27 Marchant, Gary E. e LINDOR, Rachel A. The Coming Collision Between Autonomous Vehicles and the Liability System. 52 Santa Clara L. Rev. 1321 (2012). Disponível em: https://digitalcommons.law.scu.edu/ lawreview/vol52/iss4/6. Acesso em: 13/11/2018. 28 OLIVEIRA. Eduardo Elias. Considerações sobre os Veículos Autônomos – possíveis impactos econômi- cos, urbanos e das relações jurídicas. Núcleo de Estudos e Pesquisa da Consultoria Legislativa. 2016, p. 07. 29 Ibid. p.07.
Made with FlippingBook
RkJQdWJsaXNoZXIy NTgyODMz