Revista da EMERJ - V. 22 - N.1 - Janeiro/Março - 2020
R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 22, n. 1, p. 249 - 283, Janeiro-Março. 2020 254 te viável de subprodutos ou resíduos em novos insumos, com o objetivo final de permitir sistemas industriais que imitem os ecossistemas naturais. g) Responsabilidade dos Produtores Es- tendida, a responsabilidade alargada do produtor é um dos pres- supostos do princípio do poluidor-pagador e visa a mudar a rela- ção do produtor com o meio ambiente, responsabilizando-o pelo o ciclo da vida completo de volta para o produtor, obrigando-o a estabelecer uma logística reversa; h ) Ecodesign baseia-se na in- tegração dos aspectos ambientais no produto desenvolvimento. O ecodesign pode ser usado como ferramenta para implementar os resultados, verificando se o produto possui ecoeficiência no processo de desenvolvimento circular. 5 Esses conceitos da Economia Circular fizeram o Ministé- rio da Educação e Pesquisa da Alemanha cunhar o conceito das Smart Cities como as cidades do futuro, adaptadas ao clima, efi- cientes em termos de energia e recursos, além de neutras nas emissões de CO 2 . Há alguns anos, o governo alemão vem organizando, juntamente com a iniciativa privada, um diálogo permanente com o objetivo de desenvolver o conceito de Smart City . A so- ciedade de pesquisa Fraunhofer, por exemplo, definiu a smart city como uma cidade informatizada, conectada a redes, mó- vel, segura e sustentável. 6 As smart cities podem trazer muitos benefícios, com siste- mas inteligentes para guiar o tráfego, integrar as redes de infor- mação, bem como facilitar o acesso a energia e, na melhor das hipóteses, redução do consumo da mesma. Com a ajuda de tec- nologias de informação e comunicação inteligentes, todos os se- tores relevantes podem ser interligados e controlados: tráfego, administração, saúde, moradia, educação e cultura. Esse mun- do novo e inteligente, onde existe uma solução tecnológica para tudo, está “mais próximo do que se imagina”, segundo os espe- cialistas da Sociedade Fraunhofer. 7 5 Ibid. p. 05. 6 Idem. p06. 7 Idem. p. 07/08.
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