Revista da EMERJ - V. 22 - N.1 - Janeiro/Março - 2020

 R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 22, n. 1, p. 249 - 283, Janeiro-Março. 2020  250 tes e reduz o disperdício de energia, já que os robôs não acele- ram e nem freiam desnecessariamente, como os seres humanos. Mas a grande revolução está no setor privado com a chegada dos carros autônomos no mercado. Esses veículos são controlados a distância por um sistema operacional remoto via satélete e, como qualquer sistema, pode ser haqueado, transformando uma ino- vação tecnológica num verdadeiro risco à Segurança Nacional. O governo americano demonstra grande preocupação na regula- ção da matéria, enquanto o Brasil, embora já tenha tais veículos circulando, sequer iniciou a debate do assunto. INTRODUÇÃO Os ordenamentos jurídicos têm dificuldades de acompa- nhar o desenvolvimento tecnológico das sociedades sobre as quais suas normas incidem. Em que pese isso não seja neces- sariamente um problema, haja vista que a manutenção de uma estrutura de regras dá segurança e previsibilidade aos agentes sociais, por vezes percebe-se um atraso excessivo na adaptação do Direito aos novos tempos. Essa dificuldade é bastante notável no atual contexto tec- nológico global, no qual se percebe uma verdadeira quarta re- volução industrial, referente sobretudo ao ganho de inteligência das coisas, mas, contraditoriamente, aplicam-se normas absolu- tamente desconectadas da realidade para situações que sequer existiam quando essas regras foram elaboradas. Um dos setores mais sensíveis a esse descompasso fático- -jurídico é o de automóveis autônomos, uma vez que os veículos já existentes, sem motorista, geram debates jurídicos das mais diversas matizes. Em caso de acidente que gere dever de indenizar, de quem é a responsabilidade? A liberação da atividade dependerá somente das leis de mercado ou é possível que um ente estatal certifique o veículo? Se o automóvel guiado por um robô será uma fonte ex- tremamente rica de dados sobre deslocamento de pessoas, como lidar juridicamente com a coleta, transação e destruição dessas

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