Revista da EMERJ - V. 22 - N.1 - Janeiro/Março - 2020
R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 22, n. 1, p. 220 - 248, Janeiro-Março. 2020 245 mento socioeconômico das regiões fronteiriças, o que inviabiliza uma modificação da realidade da região. Além disso, o Brasil ainda falha ao não promover uma inte- gração entre seus próprios órgãos, Estados, Distrito Federal e Mu- nicípios com um banco de dados unificado, questões tecnológicas, serviço de inteligência e um plano de ação harmônico entre todos. Da forma como está, sem unidade, o efeito prático é reduzido e a amplitude de ação restrita, porque as ações são desarticuladas e pontuais. É necessário criar elementos de comunicação com uma política de longo prazo entre Governo Federal, Estados e Municí- pios, além de investir em tecnologia de qualidade. Pari passu , cabe ao Estado brasileiro criar e desenvolver uma política externa conjunta com os onze países com que faz fron- teira, sem prejuízo do acréscimo de demais interessados, como os Estados Unidos da América, por exemplo, a fim de investir em uma solução transnacional de obrigatoriedade e cooperação internacional. A política externa brasileira é frágil no tocante ao controle das fronteiras, e as deficiências internas do Estado são patentes; o PCC se aproveita dessas lacunas e expande, enrique- ce e se desenvolve. O Estado Democrático de Direito Brasileiro precisa investir, como já o faz, todavia, precisa fazê-lo de forma integrada, con- junta com os Estados e Municípios, investir em tecnologia, em capacitação, em previsão orçamentária para a Lei de Combate ao Crime Organizado, para se ter recursos, a fim de investigar e exercer a inteligência. Capacitar suas polícias, melhorar o efeti- vo, cuidar de investimentos socias nas áreas de fronteiras. Enfim, o caminho é árduo para o Estado reverter a fragilidade existente em sua política externa e na falta de controle de suas fronteiras. O endurecimento não é a solução. O caminho é aprender com os vizinhos, atuar com eles e desenvolver políticas de pro- teção das fronteiras, com legislação adequada e aplicada por ma- gistrados que igualmente buscam a efetividade do sistema penal nas fronteiras. Além de otimizar as leis existentes em busca de maior controle sobre a lavagem de dinheiro. As organizações cri-
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