Revista da EMERJ - V. 22 - N.1 - Janeiro/Março - 2020

 R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 22, n. 1, p. 220 - 248, Janeiro-Março. 2020  244 sequência a perda da mercadoria, mas não um cumprimento efetivo de pena, porque o Judiciário flexibiliza a aplicação da lei penal nas fronteiras. O resultado é o regresso imediato às atividades ilícitas em um movimento de looping. Um Estado repressor e que investe em novas leis, porém, com magistrados que as flexibilizam e relativizam. CONCLUSÃO O Estado Democrático de Direito Brasileiro está em crise e se vê obrigado a conviver com as facções criminosas, como o Primeiro Comando da Capital, porque não cumpre com o seu papel de efetivar o conjunto de direitos tidos como fundamen- tais. Ademais, não consegue equilibrar as desigualdades sociais e econômicas. A violência urbana e a insegurança aumentam. A resposta do Estado é criar uma nova lei penal e/ou endurecer o sistema vigente. Nesse movimento, as facções aparecem como símbolo de resistência para combater um Estado opressor. População carcerária elevada e crescente que se une em tor- no das facções por melhores condições de sobrevivência para si e sua família, além de um emprego quando do cumprimento da pena, tudo ao contrário do que o Estado lhe fornece. Para a fac- ção, lucro, mão de obra barata e estruturação em moldes empre- sariais com aproveitamento das lacunas estatais para o desenvol- vimento de suas atividades em âmbito interno e internacional. Com a globalização, os mercados se abriram e houve a livre circulação de pessoas, bens e serviços. A integração e o desenvol- vimento de novas tecnologias expandiram o capitalismo e, tam- bém, o crime organizado. A preocupação se transnacionalizou, especialmente com a relativização das fronteiras. Assim, a coo- peração internacional e uma melhoria nos controles de fronteira foram algumas das soluções criadas pelos Estados. O Brasil ainda peca na questão tanto da cooperação inter- nacional quanto do controle das fronteiras e na falta de serviço de inteligência efetivo. Ainda tem a mentalidade repressora como mola motriz, sendo que não investe na melhora do desenvolvi-

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