Revista da EMERJ - V. 22 - N.1 - Janeiro/Março - 2020

 R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 22, n. 1, p. 220 - 248, Janeiro-Março. 2020  243 fronteiriços, além de apoio logístico e de integração com a Polícia Federal, Polícia Rodoviária Estadual e Federal. Para que o Estado brasileiro diminua a influência do Pri- meiro Comando da Capital nas fronteiras brasileiras, é necessá- rio o desenvolvimento de um plano de ação em conjunto com os Estados e Municípios, a fim de criar políticas conjuntas para as áreas fronteiriças e otimização dos gastos. Ademais, também é importante a criação de uma cooperação internacional com os onze países que fazem fronteira com o Brasil, para a troca de experiências, inteligência, dados, capacitação de agentes com o escopo de fortificar a proteção das fronteiras e reafirmar a sobe- rania dos países em seus limites territoriais. O relatório sobre o controle de fronteiras encomendado pelo congresso norte-americano, além das medidas acima elen- cadas, destaca que também é importante para que se proteja as fronteiras a criação de leis para o combate da lavagem de dinhei- ro, os traficantes e o tráfico: Border investments also complement and interact with law enforcement activities beyond the border, such as— in the case of illegal drugs—programs to combat tra- ffickers’ money laundering schemes and to detect and prevent southbound flows of money and guns. Some of the most important work with respect to counterterro- rism and counternarcotics efforts may involve bilateral and multilateral partnerships with allies abroad. And the U.S. government has vital competing interests in facilitating effective commercial flows and the efficient movement of legal travelers. Inevitably, decisions about “border security” must grapple with the full universe of threats and policies that intersect at U.S. borders 21 . Dessarte, igualmente cabe ao Estado brasileiro lidar com outra realidade: a questão da falta de efetividade das leis pe- nais, visto que é frequente os contrabandistas serem presos e processados no Brasil por atividades ilícitas, tendo como con- 21 Fonte: https://crsreports.congress.gov/product/pdf/R/R42969. Acesso em 19 de março de 2019.

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