Revista da EMERJ - V. 22 - N.1 - Janeiro/Março - 2020

 R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 22, n. 1, p. 220 - 248, Janeiro-Março. 2020  240 de Direito Brasileiro. E por uma questão econômica, o mundo do crime também recruta seus membros nas regiões da periferia e nos grupos menos favorecidos da população. E qual o motivo? São mais baratos, habitam em locais próximos aos demais pertencentes ao universo criminal e, por conseguinte, são mais bem protegidos. Se o Estado não fornece saúde, educação, segurança e lazer de qualidade, a população carente fica desguarnecida e busca al- ternativas para suprir as falhas estatais. Essa lacuna, aos poucos, foi sendo preenchida pelo mundo do crime; as facções protege- ram e conquistaram a confiança dos moradores, seja com o tri- bunal do crime, para solução de controvérsias, ou com o provi- mento de serviços e obrigações que seriam de responsabilidade do Estado, mas que não foram fornecidos e efetivados por ele. Atualmente, há uma crise na segurança pública com uma insegurança crescente e o aumento da violência urbana. A res- posta estatal é dada através do endurecimento penal: leis mais duras, como a criação dos crimes hediondos, do Regime Disci- plinar Diferenciado, prisões de segurança máxima, apenas para citar alguns. Foram algumas das soluções para o mundo do cri- me. Todavia, os números não diminuem, a crise só aumenta e o Estado perde credibilidade. O fato é que enquanto não for criada uma política externa para lidar com o problema das fronteiras e o crime organizado, e, no âmbito prisional, o enfoque do endu- recimento não for modificado pelo da humanização das penas e a instituição de uma efetiva ressocialização, a crise permanecerá. Em verdade, o que precisa ser feito é ser tratada a causa do problema e não as suas consequências, como tem feito o legislador brasileiro. E o problema é o próprio Estado brasileiro, pois o cerne da questão é um Estado que não respeita a população carcerária, que frequentemente vive em ambientes com superlotações, não aplica a humanização das penas e não incentiva a ressocialização prisional, o que reflete no aumento do cometimento de crimes e no inchaço da massa de presos. Endurecer não é a solução. Por- tanto, a fim de melhorar o sistema, o Estado deve se preocupar em criar condições para que os presos não precisem se filiar às facções como forma de sobreviver, mas sim, ter a opção de esco-

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