Revista da EMERJ - V. 22 - N.1 - Janeiro/Março - 2020
R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 22, n. 1, p. 220 - 248, Janeiro-Março. 2020 235 seus três Protocolos – contra o Tráfico de Seres Humanos, o Con- trabando de Migrantes e o Tráfico de Armas; e a Convenção da ONU sobre Corrupção; além das recomendações do Grupo de Ação Financeira Internacional contra o combate ao terrorismo, são os instrumentos internacionais base da cooperação interna- cional entre as nações. A comunidade internacional está consciente da gravidade da ameaça que o crime organizado transnacional e a produção, o tráfico e consumo de drogas em particular representam. Assim, através de acordos internacionais, buscam promover a atuação conjunta dos Estados, para que elaborem e apliquem eficazmen- te a correspondente legislação interna e que reflita o texto da le- gislação internacional. Claro está que o Brasil tem perdido a batalha contra as fac- ções criminosas, que se transnacionalizaram e ampliaram suas operações 15 graças à colaboração ativa de agentes públicos do Estado nas fronteiras ao longo do território nacional, mas não só isso, porque também temos a falta de efetivo, de motivação, baixa remuneração, de equipamento, materiais, além de uma proteção efetiva às fronteiras, pois em muitos trechos não há se- quer um anteparo para separar os países. Sobre o tema, Camila Caldeira Nunes Dias e Thalita Cordeiro Pereira: A intensificação dos fluxos de mercadorias, pessoas e valores fez com que as áreas de fronteira adquirissem uma importância crescente no cenário econômico e po- lítico contemporâneo. Com o incremento da circulação de mercadorias ilícitas, o problema da fronteira não se restringe mais à discussão acerca da soberania e defesa nacional e, sim se coloca em termos de reflexões sobre 15 Inquestionável, por outro lado, que, hoje, a atuação do crime organizado é praticamente universal. A interligação da economia mundial permitiu ao crime organizado a globalização de suas “atividades”, mor- mente após a queda do comunismo soviético e a dissolução das fronteiras da Europa por consequência da formação da comunidade econômica europeia. Com isto a Máfia, seja a siciliana ou sua coirmã norte-ame- ricana, tende a crescer ainda mais, e assim também aquelas organizações menores, algumas das quais lhe são aparentadas, como a “Camorra” de Nápoles, a “Sacra Carona Unira” de Púglia e a “N’drangheta” da Calábria. E igualmente se expandem as Tríades chinesas e a Yakuza japonesa, além de bandos criminosos que, amparados pela Máfia siciliana, agem na Europa do Leste e na Rússia e, presentemente, na França, na Holanda, na Grã-Bretanha e na Alemanha. FERNANDES, Newton; FERNANDES, Valter. Criminologia integrada . 2. ed. rev. atual. E ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012, p. 446.
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