Revista da EMERJ - V. 22 - N.1 - Janeiro/Março - 2020
R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 22, n. 1, p. 220 - 248, Janeiro-Março. 2020 226 de, isto é, com notada superlotação. Se analisarmos por região, a situação somente piora, pois, no Norte do Brasil, temos quase três vezes a quantidade de presos em relação ao espaço disponível 6 . Assim, qual dos dois relatórios deverá ter a população carcerária mais próxima à realidade? Ou será que o Estado de- seja minorar os números? Tendo em conta que existem estados brasileiros, como São Paulo, que contam uma chacina com vá- rios mortos como um homicídio, a fim de minorar os números, então reputamos ser essa possibilidade a explicar a diferença numérica tão díspare. Assim, falha o Estado Democrático de Direito quando não há o respeito à dignidade da pessoa humana ao manter os presos em locais superlotados com população carcerária muito superior às condições sanitárias e dignas. Da mesma sorte, ao não respei- tar os direitos dos presos, retardar sua progressão de regime, não o retirar do sistema quando já cumpriu pena, mas permanece preso por equívoco estatal. E para finalizar esse pequeno quadro estatístico, temos o perfil da população: de 18 a 24 anos, 31% do total dos presos; de 25 a 29 anos, temos 25%; e dos 30 a 34 anos, temos 19%, ou seja, a população carcerária brasileira é composta de 18 a 34 anos em 75% do total dos presos 7 , um número assustador. Além disso, dessa realidade prisional, nos faltam ainda dois dados relevan- tes: o primeiro: 67% da população carcerária é negra, isso quer dizer que a cada três presos, dois são negros. E o último dado se refere à escolaridade: 6% dos detentos são analfabetos; 9% é alfabetizado; 53% tem o ensino fundamental incompleto; 12% tem o ensino fundamental completo. Isso significa que oito em cada dez pessoas presas estudaram, no máximo, até o ensino fundamental, enquanto a média nacional de pessoas que não frequentaram o ensino fundamental ou o têm incompleto é de 50%. Ao passo que na população brasileira, cerca de 32% da 6 Fonte: http://www.cnmp.mp.br/portal/relatoriosbi/sistema-prisional-em-numeros. Acesso em 21 de março de 2019. 7 Fonte: http://www.justica.gov.br/news/mj-divulgara-novo-relatorio-do-infopen-nesta-terca-feira/re- latorio-depen-versao-web.pdf. Acesso em 27 de fevereiro de 2019.
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