Revista da EMERJ - V. 22 - N.1 - Janeiro/Março - 2020

 R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 22, n. 1, p. 220 - 248, Janeiro-Março. 2020  225 da ineficiência estatal, porque, ao não saber lidar com os presos mais violentos e perigosos, sem conseguir com eficácia controlá -los dentro dos presídios junto dos demais, o Estado optou por juntar todos os indivíduos mais perigosos em um único presídio e, assim, mantê-los dentro de uma “rédea mais curta”, isto é, um controle mais exacerbado. Se no plano das ideias a solução poderia ter alguma justi- ficativa, o que se viu na prática foi a contribuição inequívoca do Estado em juntar pessoas que não se conheciam e foram apresen- tadas por suas credenciais comuns: lideranças e violência. Essa combinação possibilitou a fortificação e formação de grupos com interesses comuns. De tal sorte que o Estado foi o responsável di- reto pela criação e desenvolvimento das facções criminosas, em especial, do Primeiro Comando da Capital. Se os oito fundadores não estivessem juntos na Cadeia de Custódia de Taubaté, o famigerado Piranhão, não haveria a união de esforços e, muito menos, o interesse em dominar o pre- sídio mais violento e se tornar o grupo mais temido e respeitado perante os demais. Em 1993, ano da criação do PCC, a população carcerária era de 126,2 mil presos 4 . Mas com números muito menos assus- tadores se comparados com os atuais. Os números são elevados, pois, segundo o Banco Nacional de Monitoramento de Prisões, realizado pelo Conselho Nacional de Justiça, temos pouco mais de 600.000 presos, sendo que 40% são provisórios e apenas 35% com execução definitiva. 95% são homens e quase 25% do total de presos é decorrente do crime de tráfico 5 . Intrigante, pois, que esses números são diversos dos apre- sentados pelo Conselho Nacional do Ministério Público em re- latório divulgado apenas dois meses antes do citado acima que mostra uma realidade diversa: população carcerária de pouco mais de 700.000 presos, com uma ocupação em 175% da capacida- 4 Fonte: http://www.justica.gov.br/news/mj-divulgara-novo-relatorio-do-infopen-nesta-terca-feira/re- latorio-depen-versao-web.pdf. Acesso em 27 de fevereiro de 2019. 5 Dados do Banco Nacional de Monitoramento de Prisões, realizado pelo Conselho Nacional de Justiça Fonte: http://www.cnj.jus.br/files/conteudo/arquivo/2018/08/57412abdb54eba909b3e1819fc4c3ef4. pdf. Acesso em 21 de março de 2019.

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