Revista da EMERJ - V. 22 - N.1 - Janeiro/Março - 2020
R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 22, n. 1, p. 220 - 248, Janeiro-Março. 2020 222 10 mil familiares tornaram-se reféns. E, segundo, em 12 de maio de 2006, quando houve um toque de recolher na cidade por parte da facção, que se seguiu por dias com conflitos e mortes tanto de criminosos como de policiais. Atualmente não há mais como refutar a existência do Pri- meiro Comando da Capital e muito menos a sua relevância no universo do crime organizado. Até começo de 2018, o PCC ti- nha mais de 29 mil filiados no Brasil, com maior concentração nos Estados de São Paulo, Mato Grosso do Sul e Paraná. Os três não possuemmaior quantidade de filiados por questão aleatória, mas sim por se tratar dos Estados estratégicos para garantir a rota da droga advinda das fronteiras com o Paraguai e a Bolívia e o seu consequente escoamento pelos portos de Santos, em São Paulo, e Paranaguá, no Paraná, para grandes centros consumido- res da Europa e da Ásia. O PCC não é a única facção criminosa brasileira e tampou- co a primeira. O Comando Vermelho, no Rio de Janeiro, fundado no começo da década de 1970 e com claros interesses no tráfico de drogas internacional, foi o detentor principal do mercado de drogas por longo período no Brasil. Mesmo com a mão forte do Estado na repressão, com a criação de mais de 180 leis penais desde a promulgação do Código Penal de 1940 até final de 2018, o crime organizado segue em crescimento e expansão, especial- mente nas fronteiras. De tal sorte que, a nossa principal indaga- ção é: Por que o crime organizado transnacional cresce nas fron- teiras brasileiras? O crime organizado se estruturou, se paramentou e formou uma estrutura empresarial de suas atividades, particularmente com o mercado da droga, sem descurar de ações também lucrati- vas como tráfico de armas e munições, contrabando de cigarros, roubo de carros, venda de autopeças e componentes eletrônicos de veículos, desmanches clandestinos, dentre outros. E se apro- veita das lacunas estatais para explorar as falhas de controle de fronteiras tanto para entrar com drogas e mercadorias ilícitas no Brasil como para escoar a produção e exportação da droga, pre- ferencialmente por via marítima.
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