Revista da EMERJ - V. 22 - N.1 - Janeiro/Março - 2020

201  R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 22, n. 1, p. 178 - 219, Janeiro-Março. 2020  se entende por, e é apresentado como) boas razões justificatórias em defesa de reivindicações ou decisões.” 23 Avisão aqui é de Neil Maccormick, que considera que o processo que vale ser estudado é o processo de argumentação como processo de justificação. 24 É interessante a compreensão de que a racionalidade das de- cisões que compõem a base de dados parece depender de um pro- cesso de justificação de segunda ordem. Um bom exemplo seria a própria justiça formal, que talvez não se relacione imediatamente com o caso concreto em análise 25 . Seguindo a referida lógica de justificações de segunda ordem, existem estratégias de segunda ordem que podem ser relacionadas ao referido processo de justi- ficação. Exemplificativamente, podemos pensar em casos em que não existe a possibilidade de atribuição de uma razão de primeira ordem para a tomada de uma decisão. Nesses casos, estratégias de decisão de segunda ordem são consideradas racionais. 26 O presente trabalho utiliza-se de uma concepção genéri- ca de que decisões de segunda ordem podem ser conceituadas como decisões sobre decisões. Alguns autores consideram que não seriam simples decisões sobre decisões, mas dependeriam de uma agenda relacionada à redução de custos de decisões ou até um comportamento de evitar a tomada de decisões. 27 As- sim, uma decisão que considere consequências econômicas pode ser considerada racional se for adequadamente fundamentada, a despeito da ocorrência prática ou não das referidas consequên- 23 MACCORMICK, Neil. Argumentação jurídica e teoria do direito . Tradução: Waldéa Barcellos. 2ª Ed. São Paulo: Martins Fontes, 2009. p. 19. 24 Id. 25 Id. 26VERMEULE, Adrian. Rationally Arbitrary Decisions (in Administrative Law) . Disponível em: <ht- tps://papers.ssrn.com/sol3/papers.cfm?abstract id =2239155>. O referido autor discorre sobre agências e casos de incerteza genuína. Apossibilidade pode ser aplicada analogicamente ao caso do Poder Judiciário nos julgamentos de pedidos de suspensão de segurança emmatéria regulatória. Confira-se o seguinte trecho: “ There is a category of agency decisions is which it is rational to be arbitrary, in the sense that no first-order reason can be given for agency choice within a certain domain, yet some choice or other is inescapable, legally mandatory, or both. In some cases, even coin-flipping may be a perfectly rational strategy of decisionmaking for agencies ”. Ibid., p. 2. 27 SUNSTEIN, Cass R.; ULLMANN-MARGALIT, Edna. Second-Order Decisions. John M. Olin Program in Law and Economics Working Paper . No. 57, 1998, p. 2-3. Confira-se: “ Our particular interest here is in second-order decisions. The term requires some clarification. In the case of second-order desires, one deals with desires-about-desires; in the case of second-order beliefs, one deals with beliefs-about-beliefs. In the case of second- order decisions, however, one does not exactly deal with decisions-about-decisions. Rather, one deals with the decision about appropriate strategies for avoiding decisions or for reducing their costs. More particularly, our concern is with strategies that people use in order to avoid getting into an ordinary decision-making situation in the first instance” .

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