Revista da EMERJ - V. 22 - N.1 - Janeiro/Março - 2020

200  R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 22, n. 1, p. 178 - 219, Janeiro-Março. 2020  de critérios extrajurídicos de adequação pela autoridade judicante será objetivamente inadequada se as consequências associadas à decisão forem diversas das imaginadas quando de sua fundamen- tação. No ponto, confira-se Luis Fernando Schuartz: Isto porque qualquer juízo consequencialista contém uma dimensão descritiva, na qual deverá ser positiva- mente especificada, para cada alternativa de decisão disponível, a sua respectiva consequência; e tal especifi- cação (e possivelmente, por extensão, também a decisão que nela se baseia) será objetivamente inadequada se puder ser mostrado que as consequências associadas às decisões em questão são diversas daquelas imaginadas pelo decisor. 21 Em complementação ao raciocínio do referido autor, a de- monstração de discrepância entre as consequências imaginadas e as consequências associadas à decisão parece atribuir um ônus de argumentação ao autor da decisão que independe da existên- cia das referidas discrepâncias. A dimensão descritiva do racio- cínio consequencialista parece estar relacionada à confiabilidade das prognoses realizadas, a despeito de sua verificação prática. O que parece realmente estar em jogo é a possibilidade de sub- missão da argumentação utilizada pela autoridade judicante, quando da argumentação consequencialista, a um conjunto co- mum de condições de racionalidade. Não custa lembrar que es- sas condições são condições “universais” 22 de racionalidade, em razão da mencionada pretensão de universalização decorrente do princípio da isonomia. Assim, a racionalidade de uma decisão não parece depen- der de uma aferição concreta de uma consequência fática ou da discrepância entre uma consequência fática e uma consequência imaginada, mas sim de um processo de argumentação como um processo de justificação. “Logo, a noção essencial é a de dar (o que 21 SCHUARTZ, Luis Fernando: Consequencialismo jurídico, racionalidade decisória e malandra- gem . Op. Cit., p. 384. 22 Id.

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