Revista da EMERJ - V. 22 - N.1 - Janeiro/Março - 2020
197 R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 22, n. 1, p. 178 - 219, Janeiro-Março. 2020 Natureza dos argumentos consequencialistas Caso Natureza do Argumento Exemplo de formulação SLS nº 2162 econômico Ofensa à ordem e a economia públicas. SS nº 2878 econômico Não se evidencia lesão à coletividade SS nº 2869 econômico Não se evidencia lesão à coletividade SLS nº 2157 econômico Equação econômico-financeira. SLS nº 2129 econômico Desequilíbrio econômico-financeiro. SLS nº 2102 econômico Simulação do impacto financeiro. SLS nº 2118 econômico Não decorrem efeitos lesivos. SS nº 2806 econômico Lesão à ordem e economia públicas. SS nº 2727 econômico Lesão à ordem pública. SLS nº 2022 econômico Não se atinge o equilíbrio econômico- financeiro. SLS nº 1996 econômico Causa desequilíbrio econômico-finan- ceiro. SLS nº 1964 econômico Causa desequilíbrio econômico-finan- ceiro. SLS nº 1956 econômico Não se atinge o equilíbrio econômico- financeiro. SLS nº 1906 econômico Não se verifica grave dano. SLS nº 1701 econômico Não geram lesão à economia do Esta- do. SLS nº 1729 econômico Não gera lesão à ordem e economia públicas. SS nº 2637 econômico Causa lesão aos outros municípios. SLS nº 001639 econômico Não prospera a alegação de lesão à ordem econômica. SLS nº 1652 econômico Circulação da produção interna bruta estadual não se encontra embaraçada. SS nº 2373 econômico Risco de grave lesão à ordem pública e à segurança públicas. SLS nº 1266 econômico Isso parece significar o afastamento do reajuste.
Made with FlippingBook
RkJQdWJsaXNoZXIy NTgyODMz