Revista da EMERJ - V. 22 - N.1 - Janeiro/Março - 2020

186  R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 22, n. 1, p. 178 - 219, Janeiro-Março. 2020  rior Tribunal de Justiça, passou-se à leitura atenta de cada deci- são, com o intuito de analisar a pertinência temática das referidas decisões com o objetivo do trabalho aqui exposto. Verificou-se que 14 (quatorze) decisões não versavam sobre o instituto da suspensão de segurança e não apresentariam os requisitos alme- jados pela pesquisa para se qualificarem como aptas a integrar a base de dados. Para tal fim, foram excluídos Recursos Especiais, Recursos em Mandado de Segurança, Agravos em Recursos Es- peciais, Conflitos de Competência eAgravo emMedida Cautelar. Ainda nesse sentido, 6 (seis) decisões tomadas no bojo de pedidos de suspensão versavam sobre questões meramente pro- cessuais e por isso foram retiradas. A base de dados é composta por 36 (trinta e seis) decisões monocráticas, sendo que 2 (duas) foram prolatadas em recon- sideração a uma decisão monocrática anterior no bojo do mes- mo pedido de suspensão. No caso, o já mencionado AgRg na SL 000079 e o AgRg na SLS 001639 16 . Nesse sentido, finaliza-se a delimitação do objeto a ser ex- plorado e descrito. As referidas decisões monocráticas do STJ se- rão analisadas com base nas proposições teóricas que tratam do uso de argumentos consequencialistas por aplicadores do Direi- to, em especial, sob a perspectiva da autoridade judicante. 3. APRESENTAÇÃO DE RESULTADOS Respondendo à 1ª (primeira) pergunta de pesquisa, constatou-se de modo afirmativo que em 31 (trinta e uma) de- cisões monocráticas os ministros decisores do Superior Tribunal de Justiça se utilizaram de argumentos consequencialistas quan- do da fundamentação dos referidos pedidos de suspensão. Tal número assume expressão considerando-se a base de dados de 36 (trinta e seis) decisões monocráticas. Assim, a presente seção destina-se a responder à 2ª (segun- da) pergunta de pesquisa formulada na introdução do presente trabalho, qual seja, se a maior parte dos referidos juízos sobre o 16______. Superior Tribunal de Justiça. Agravo Regimental na Suspensão de Liminar e Sentença nº 001639 - RJ (2012/0175070-5). Relator: Ministro Felix Fischer. Brasília, DF. Data de Julgamento: 02/10/2012.

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