Revista da EMERJ - V. 22 - N.1 - Janeiro/Março - 2020
185 R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 22, n. 1, p. 178 - 219, Janeiro-Março. 2020 zadas na decisão monocrática tomada na SLS 2129/BA. Assim, como a referida decisão já constava da base de dados, o referido acórdão foi excluído. O Agravo Regimental na SS 2727/DF 12 também foi despro- vido com base em idêntica argumentação utilizada na decisão monocrática prolatada na SS 2727/DF. Dessa forma, o referido acórdão também foi excluído. Por fim, o Conflito de Competência CC 41444 – AM 13 ver- sava exclusivamente sobre questões processuais e, por tal razão, foi retirado da base de dados. No que se refere ao número de decisões monocráticas, ape- sar de o sítio virtual do STJ mencionar 55 (cinquenta e cinco) resultados, o número se encontra equivocado. A razão é simples. O resultado deixou de contemplar uma reconsideração de enten- dimento do Ministro Edison Vidigal no bojo da suspensão da SL 000079 - RJ 14 . Assim, além da decisão monocrática de deferimen- to na SL 000079 – RJ, prolatada pelo Ministro Nilson Naves, o Mi- nistro Edison Vidigal prolatou uma segunda decisão monocráti- ca com a reversão do entendimento anterior. Trata-se do Agravo Regimental na SL 000079 – RJ 15 . O número de 55 (cinquenta e cinco) resultados incluiu apenas a segunda decisão e desconsi- derou a primeira. Ocorre que as 2 (duas) decisões são úteis para a análise que aqui se objetiva realizar e, portanto, ambas foram incluídas na base de dados. Assim, com um resultado preliminar de 56 (cinquenta e seis) decisões monocráticas prolatadas pela presidência do Supe- 12 ______. Superior Tribunal de Justiça. Agravo regimental na suspensão de liminar e de sentença. Decisão atacada pelo incidente suspensivo que interfere na função regulatória da ANEEL quanto à fiscalização da produção e comercialização de energia elétrica. Grave lesão à ordem pública configurada. Suspensão deferida. Agravo regimental desprovido. Agravo Regimental na Suspensão de Segurança nº 2727 - DF: 2014/0183348-0. Agravante: Santo Antonio S.A. Agravada: ANEEL. Relator: Ministro Felix Fischer. Brasí- lia, DF. Data de Julgamento: 03/09/2014. Publicação: 16/10/2014. 13 ______. Superior Tribunal de Justiça. Conexão. Continência. Conflito de Competência nº CC 41444 – AM: 2004/0015602-2. Relator: Ministro Luiz Fux. Brasília, DF. Data de Julgamento: 06/02/2004. Publica- ção: 16/02/2004. 14 ______. Superior Tribunal de Justiça. Suspensão de Liminar nº 79 - RJ (2004/0045807-7). Relator: Minis- tro Nilson Naves. Brasília, DF. Data de Julgamento: 13/04/2004. 15 ______. Superior Tribunal de Justiça. Agravo Regimental na Suspensão de Liminar nº 79 - RJ (2004/0045807-7). Relator: Ministro Edison Vidigal. Brasília, DF. Data de Julgamento: 27/04/2004.
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