Revista da EMERJ - V. 22 - N.1 - Janeiro/Março - 2020
178 R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 22, n. 1, p. 178 - 219, Janeiro-Março. 2020 Consequencialismo Judicial na Suspensão de Segurança nos Julgamentos de Direito Regulatório Alexander Leonard Martins Kellner Mestre emDireito da Regulação, FGVDIREITORIO (2019). Pós-graduado em Direito pela Escola da Ma- gistratura do Estado do Rio de Janeiro (2013), Gra- duado em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (2011). Bolsista CAPES/FGV Direito Rio. RESUMO A relação entre a interpretação das normas jurídicas e a rea- lização e concretização, baseada em consequências, de propósitos constitucionalmente assegurados parece cada vez mais frequente na jurisprudência dos tribunais brasileiros. Nesse sentido, juízes, desembargadores e ministros parecem introduzir uma lógica e ra- cionalidade jurídica baseadas em argumentos consequencialistas quando da prolação de decisões judiciais. O principal ponto é que, quando a autoridade judicante fundamenta uma certa decisão, por meio da análise das consequências produzidas por ela e even- tuais alternativas, o decisor deve elaborar uma fundamentação dependente de critérios científicos, extrajurídicos de adequação. O problema é que juristas não gozam de capacidade epistemoló- gica para manusear corretamente os referidos critérios. O presente trabalho analisa a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) quando da prolação de decisões no âmbito de pedidos de suspensão de segurança relacionados ao direito regulatório. O ob- jetivo do trabalho se consubstancia na localização de problemas relacionados à dimensão positiva do raciocínio consequencialista
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