Revista da EMERJ - V. 22 - N.1 - Janeiro/Março - 2020
R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 22, n. 1, p. 166 - 177, Janeiro-Março. 2020 171 A autonomia do procedimento de medidas protetivas de urgência é evidente. Não se trata de procedimento cautelar, porque não acessório à ação penal. A lei 11.340/2006 autoriza a propositura de requerimento de medida protetiva fundado na constatação de “ prática de violência doméstica e familiar”. Dessa forma, o fundamento não é a ocorrência de crime ou contra- venção, mas sim qualquer conduta violadora dos direitos da mulher, ainda que não particularmente protegida pelo direito penal com a tipificação. Essa particularidade é importante para demonstrar de for- ma inequívoca a necessidade de nova interpretação do direito apresentado na Lei 11.340/2006. Não se trata de regramento sim- ples de direito material ou processual, mas de criação de nova sistemática interpretativa baseada em moderna concepção das funções e fundamentos do direito penal. As ações de Medidas Protetivas não guardam simetria com eventual ação penal voltada a imposição de pena, de tal forma que é possível prever situações nas quais seriam os réus criminalmente absolvidos por excludentes de ilicitude, mas condenados a manter determinadas condutas em medidas de proteção à mulher. Ademais, as medidas protetivas são dotadas de provisorie- dade, fungibilidade, revogabilidade e substitutividade, sendo ca- bível a qualquer tempo durante o curso do processo alteração da decisão liminar, a fim de melhor adequar a decisão final à situação daquele determinado grupo envolvido na violência doméstica. Desde logo, é preciso afirmar o caráter dúplice de todas as medidas protetivas. As medidas obrigam compulsoriamente aos requeridos, mas devem ser tidas como antecipadamente compromissadas pela requerente, ou seja, a obrigação estabeleci- da na medida protetiva deve também ser praticada pela requerente. Quando a vítima requer uma Medida Protetiva de Urgência, e isso deve ser esclarecido a ela, está afirmando implicitamente que se compromete a realizar todas as condutas necessárias ao cumprimento da medida. Assim, se requer o afastamento do com- panheiro da casa, está afirmando que não o quer mais dentro da
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