Revista da EMERJ - V. 22 - N.1 - Janeiro/Março - 2020

 R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 22, n. 1, p. 166 - 177, Janeiro-Março. 2020  168 O espectro ideológico de esquerda, que antes afirmava a necessidade de redução de tal busca punitiva, converteu-se para afirmar a necessidade da efetiva aplicação de um discurso de segurança. E um discurso utilizando o Direito Penal, em uma terceira velocidade 1 – não agora focada nos procedimentos buro- cráticos ou nas garantias dos réus –, mas mirando a efetividade da proteção das vítimas efetivas ou potenciais. Nesse contexto, exsurgem as normativas internacionais, compromissando os países que as ratificam a elaborar normas penais e processuais tendentes a erradicar a violência contra a mulher, e após decisão de Tribunal Internacional – também exemplo de um direito penal não tradicional – no Brasil, é edita- da a Lei 11.340/2006. A Lei conhecida com Maria da Penha não cria tipos penais, apenas explicita a questão da violência contra a mulher, restrin- gindo-se, porém, à violência doméstica. E nesse contexto apre- senta Medidas Protetivas a serem judicialmente deferidas para assegurar, cautelarmente, direitos pessoais, patrimoniais ou so- ciais da vítima. É um novo olhar, não para o réu, mas para quem está mais fraco naquela relação. A melhor interpretação da lei, no tocante à aplicação de Medidas Protetivas, é não tratar as partes como inimigas, como antagonistas, mas como partícipes de uma dinâmica viciada, ca- bendo ao Estado, pelo Poder Judiciário, modificar essa dinâmica, realizando um procedimento célere, efetivo e humano para a so- lução do conflito violento. 2. O PROCEDIMENTO JUDICIAL DAS MEDIDAS PROTETI- VAS PREVISTAS NA LEI 11340/2006 A lei Maria da Penha é um marco no direito brasileiro, ino- vando nas possibilidades, método de requerimento e aplicação de proteção à vítima. Contudo, no que se refere ao procedimento ju- dicial adotado, temos apenas algumas regras, algumas imprecisas. 1 SILVA SANCHES, Jèsus Maria, A Expansão do Direito Penal, aspectos da política Criminal nas socieda- des pós-industriais, Ed. Revista dos Tribunais.

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