Revista da EMERJ - V. 22 - N.1 - Janeiro/Março - 2020
R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 22, n. 1, p. 148 - 165, Janeiro-Março. 2020 153 Diante de tais princípios, que não revelam qualquer radica- lismo de Luigi Ferrajoli, é importante verificar a análise que se tem feito por parte daqueles que aderem ao chamado garantismo penal integral, sendo certo que, posteriormente, será fundamental exami- nar situações nas quais fica clara a opção de alguns operadores do Direito pelo chamado garantismo penal hiperbólico monocular. 3. O GARANTISMO PENAL INTEGRAL Logo de início, convém definir o chamado garantismo penal integral como sendo a aplicação da teoria do garantismo penal ide- alizada por Luigi Ferrajoli, com a rigorosa observância dos direitos fundamentais (individuais e coletivos), mas também com a obser- vância dos deveres fundamentais (do Estado e dos cidadãos). Veja-se que os mencionados direitos e deveres fundamen- tais têm sede constitucional, nada justificando que se apliquem os direitos com toda a força e que se esqueçam os deveres, como se os mesmos não tivessem a mesma previsão. Em artigo que examina cuidadosamente o garantismo pe- nal, Douglas Fischer, de forma acertada, destaca a necessidade de serem objeto de preocupação pelos operadores do Direito as duas óticas referidas, nos seguintes termos. Em síntese, do garantismo penal integral decorre a ne- cessidade de proteção de bens jurídicos (individuais e também coletivos) e de proteção ativa dos interesses da sociedade e dos investigados e/ou processados. 5 Saliente-se que nada justifica o embasamento de teses fla- grantemente descabidas a título de observância da teoria do ga- rantismo penal, sendo certo que, muito ao contrário, o que en- contra amparo na mencionada teoria é justamente a adoção de razoáveis pontos de vista, e não um radicalismo injustificado. Curiosamente, muitos advogados e defensores públicos sustentam com veemência a necessidade de serem conferidas as 5 FISCHER, Douglas. O que é garantismo penal (integral)? In: CALABRICH, Bruno; FISCHER, Douglas; PELELLA, Eduardo. Garantismo penal integral : questões penais e processuais, criminalidade moderna e aplicação do modelo garantista no Brasil. Salvador: Editora Juspodivm, 2010, p. 48.
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